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STF decide que distribuidoras de energia devolvam imposto cobrado de forma indevida

O plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a validade de uma lei federal que estabeleceu que as distribuidores de energia devolvam aos consumidores recolhidos de forma indevida, após a corte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Os ministros definiram que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deve continuar devolvendo os cerca de R$ 60 bilhões em tributos cobrados a mais nos últimos anos.

A agência já vem devolvendo os impostos cobrados indevidamente, por meio da redução da conta de luz há quatro anos. De 2021 a 2024, foram mais de R$ 44 bilhões restituídos.

O Supremo definiu que as concessionárias de energia podem utilizar os recursos cobrados a mais também para deduzir tributos incidentes sobre a restituição e pagar honorários específicos sobre os processos que tratavam do assunto.

A tese definida pelo STF ainda prevê que o prazo para a devolução dos recursos é de dez anos a partir da restituição do indébito das distribuidoras ou da homologação da compensação.

Na prática, a decisão permite que a Aneel siga devolvendo o dinheiro pago a mais pelos consumidores por meio de descontos na conta de energia. Há cerca de R$ 20 bilhões ainda a serem restituídos.

Folhajus


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