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Reforma tributária não cria imposto para aluguel de temporada

Depois que passaram a circular pelas redes sociais conteúdos sobre cobrança de impostos sobre alugueis de imóveis, inclusive a de que filhos adultos que moram com os pais seriam taxados, o governo divulgou um esclarecimento contra as chamadas fake news.

A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

Pelas novas regras, a locação por temporada, de contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. 

Somente as operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor maior estarão sujeitas ao IVA dual, além das pessoas jurídicas.

A reforma tributária também não tem relação com aumento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), que incide sobre heranças.

 


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