A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o América por supostas irregularidades na venda de ingressos para a torcida do ABC na final do primeiro turno do Campeonato Potiguar de 2024.
A decisão foi proferida pela juíza Rossana Alzir Diogenes, da 13ª Vara Cível de Natal. O processo teve origem no clássico disputado em 3 de março de 2024, na Arena das Dunas, quando o América era o mandante da partida.
O Ministério Público alegou que o clube teria criado um plano de sócio sem cobrança de mensalidade para oferecer descontos de 50% aos seus torcedores, enquanto os ingressos destinados à torcida visitante eram vendidos por valores superiores.
Segundo a ação, a medida violaria a Lei Geral do Esporte e funcionaria como uma forma indireta de penalizar os torcedores do ABC, que teriam dificuldades financeiras para comparecer ao estádio.
Na defesa, o América sustentou que os descontos fazem parte de um programa de fidelização adotado regularmente pelos clubes de futebol e que os benefícios eram concedidos apenas aos torcedores previamente cadastrados.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não houve discriminação ilegal entre as torcidas. De acordo com a sentença, a adesão ao programa de sócio estabelece uma relação jurídica entre o clube e o torcedor, ainda que não exista pagamento de mensalidade.
A juíza também destacou que o Ministério Público não apresentou provas de que os ingressos destinados aos torcedores do ABC tiveram os preços elevados para compensar os descontos oferecidos aos associados do América.
Na decisão, Rossana Alzir Diogenes afirmou que programas de sócio-torcedor com benefícios exclusivos constituem prática comum no futebol brasileiro. Com isso, a ação foi extinta com resolução do mérito.