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Juiz manda vereador ficar longe da vice

Em decisão liminar, o juiz Diego Costa Pinto Dantas impôs uma série de restrições ao vereador de Macaíba, Reginaldo Fernandes Campos, proibindo qualquer tipo de contato — direto ou indireto —, inclusive por redes sociais ou intermediários com a vice-prefeita Raquel Rodrigues (MDB) que o acusa de violência política de gênero.

A decisão estabelece o distanciamento mínimo de 200 metros entre as partes, além de vedar manifestações públicas, postagens ou declarações que ofendam a honra, a imagem ou a legitimidade política da vice-prefeita. 

O vereador fica ainda impedido de acessar espaços institucionais ou eventos previamente destinados à gestora, sem autorização judicial.

O descumprimento das medidas poderá levar à prisão preventiva do vereador. A decisão foi publicada com base na Lei nº 14.192/2021, que trata da proteção de mulheres no exercício de mandatos e funções públicas.

A medida foi tomada a partir de queixa-crime apresentada por Raquel Rodrigues. Ela relatou ter sido alvo de áudios e vídeos ofensivos divulgados pelo vereador em grupos de parlamentares e redes sociais, após se recusar a cumprimentá-lo durante evento institucional. Entre as falas atribuídas a Reginaldo, estão frases como “ela deveria ser freira” e “não foi eleita pelo povo”.

Para o magistrado, as manifestações extrapolaram a crítica política legítima e caracterizam violência simbólica, com conteúdo discriminatório e misógino. Ele destacou ainda o risco de reiteração das condutas, reforçando que não se aplica imunidade parlamentar, já que os ataques ocorreram fora do exercício da função legislativa.

O processo segue em tramitação e o parlamentar será citado para apresentar defesa no prazo legal.


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Heverton de Freitas