A contratação de uma empresa recém-criada para fornecer fantasias educativas à rede municipal de saúde colocou sob análise do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) um contrato de R$ 52 mil firmado pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal. Em decisão cautelar do conselheiro substituto Marco Montenegro, o Tribunal determinou a suspensão do procedimento após identificar um conjunto de indícios que, somados, levantam dúvidas sobre a regularidade da dispensa de licitação.
A empresa vencedora, E A do N Maia Comércio e Serviços Ltda., pertence ao empresário Eduardo Augusto do Nascimento Maia. Segundo a análise técnica do TCE, ele também é administrador da Escolinha Flamengo Natal Ltda., sociedade na qual também figura como sócio o vereador Aldo Clemente de Araújo Filho, líder do prefeito na Câmara Municipal de Natal.
Além da ligação societária em outra empresa, o relatório técnico do TCE aponta que Eduardo Maia manteve vínculo funcional direto com o gabinete de Aldo Clemente entre outubro de 2021 e fevereiro de 2025, ocupando cargos comissionados de assessor parlamentar. Atualmente, ele permanece lotado na Câmara como Assessor Legislativo 4, na área de Tecnologia da Informação.
Para os auditores, esse histórico não configura, por si só, irregularidade. No entanto, associado a outros elementos do processo, aumenta o grau de atenção sobre a contratação.
Empresa criada dias antes
A E A do N Maia Comércio e Serviços foi registrada na Junta Comercial em 11 de setembro de 2025. Quinze dias depois, em 26 de setembro, foi publicado o aviso da Dispensa Eletrônica nº 038/2025, cujo objeto era a aquisição de fantasias personalizadas para ações educativas do Núcleo IST/Aids, Sífilis e Hepatites Virais.
Segundo o TCE, a proximidade temporal entre a criação da empresa e a abertura do certame é um dos pontos que merecem apuração mais aprofundada.
O relatório também destaca que a empresa possui 98 atividades econômicas secundárias cadastradas, significar dizer que a empresa teoricamente está apta a fornecer desde comércio de vestuário e peças automotivas até insumos hospitalares, limpeza predial e serviços de informática. Para a equipe técnica, esse perfil amplo e heterogêneo pode indicar ausência de especialização específica no objeto contratado.
Sede residencial e atestado questionado
Em inspeção realizada no endereço informado como sede da empresa, no bairro Pajuçara, os auditores encontraram um imóvel com características predominantemente residenciais, com placa de venda e sem identificação externa de funcionamento empresarial.
Outro ponto analisado foi o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa. O documento foi emitido por uma drogaria um dia após o registro formal da pessoa jurídica e não detalha quantitativos, características técnicas ou período de execução dos serviços. Para o TCE, a ausência dessas informações dificulta a comprovação da experiência prévia necessária para a confecção de fantasias personalizadas.
Ao reunir os elementos — criação recente da empresa, amplitude de atividades cadastradas, sede sem indícios operacionais, atestado genérico e vínculo societário e funcional com agente político — a equipe técnica concluiu haver indícios suficientes para justificar a adoção de medida cautelar.
O contrato foi homologado em 8 de outubro, no valor de R$ 52 mil. Diante da possibilidade de execução e pagamento iminentes, o TCE determinou a suspensão imediata de qualquer ato relacionado à contratação até o julgamento do mérito. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao Departamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (DECCOR) para conhecimento.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que já havia suspendido o contrato antes mesmo da decisão cautelar do Tribunal e que nenhum pagamento foi realizado à empresa, apesar da homologação do procedimento.
A decisão do TCE é provisória e ainda será analisada pelos demais membros da Corte de Contas.