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Trote obrigava calouras de medicina a prometer sexo com veteranos, e STF manda indenizar

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, condenou um ex-aluno de medicina da Universidade de Franca (Unifran) por um trote realizado em 2019 que obrigou calouros, especialmente mulheres, a repetir frases de conteúdo sexual e humilhante.

Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, o ex-aluno conduziu um “juramento” coletivo durante a recepção dos novos estudantes. Nesse ritual, as calouras tiveram que declarar que estariam à disposição dos veteranos e que não poderiam recusar investidas sexuais , ou seja, eram levadas a afirmar que aceitariam manter relações com eles.

Para o Ministério Público, esse tipo de prática não é apenas uma brincadeira de mau gosto, mas uma forma de humilhação que reforça a submissão das mulheres e a desigualdade de gênero.

Apesar disso, a Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça entenderam que não houve dano coletivo. Avaliaram que o episódio ocorreu em um grupo restrito, em tom de brincadeira, com participação voluntária dos estudantes.

Ao analisar o caso, Zanin discordou. Para ele, obrigar mulheres a repetir esse tipo de conteúdo, ainda que em forma de “trote” , ultrapassa os limites do aceitável e configura uma forma de violência psicológica. O ministro também destacou que o caso ganhou repercussão fora da universidade, ao circular nas redes sociais e na imprensa, o que ampliou o alcance da ofensa.

Na avaliação do STF, o episódio não atingiu apenas os alunos presentes, mas reforçou um padrão de desrespeito às mulheres como um todo, o que caracteriza dano moral coletivo. Com isso, o ex-aluno foi condenado a pagar indenização de 40 salários mínimos, valor que será destinado a um fundo público.

A decisão reforça que trotes universitários não podem servir de justificativa para práticas que exponham estudantes, especialmente mulheres, a situações de constrangimento ou submissão.


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