Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o vice que assumir temporariamente o cargo de prefeito, governador ou presidente da República, nos seis meses anteriores à eleição, em razão de afastamento judicial do titular, não fica impedido de disputar um segundo mandato consecutivo.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral (Tema 1.229), ou seja, valerá como orientação para todos os casos semelhantes na Justiça Eleitoral. O prazo máximo de substituição que não caracteriza o exercício efetivo do cargo — e, portanto, não gera inelegibilidade — ainda será definido pelo Tribunal.
O caso concreto envolve o prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), Allan Seixas de Sousa, que teve o registro de candidatura à reeleição indeferido em 2020. Ele havia assumido a prefeitura por apenas oito dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, após decisão judicial que afastou o então prefeito. A Justiça Eleitoral entendeu, à época, que a substituição configurava exercício do cargo dentro do período vedado pela Constituição, que só permite uma reeleição consecutiva. Sousa recorreu ao STF alegando que o afastamento do titular não foi provocado por ele e que o breve período à frente do Executivo não poderia ser considerado um novo mandato.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, acolheu o argumento. Segundo ele, quando a substituição ocorre de forma involuntária — por cumprimento de uma decisão judicial — e por um período reduzido, não se pode impedir o vice de concorrer novamente. “Não se pode penalizar alguém por cumprir ordem judicial da qual não foi o causador”, afirmou.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques sugeriu que substituições de até 90 dias não gerem inelegibilidade. André Mendonça propôs um limite de 15 dias, enquanto Alexandre de Moraes defendeu que, por se tratar de substituição involuntária, não deve haver limite de tempo — mesmo que a assunção ocorra nos seis meses anteriores à eleição.
Com a decisão, o Supremo cria um novo entendimento que poderá impactar prefeitos, governadores e até vices-presidentes que assumam temporariamente o cargo titular por determinação judicial. A tese final, que fixará o limite de tempo da substituição, ainda será definida pelo plenário.