Os prefeitos que se cuidem.
A partir de agora não será mais possível conseguir liminares na justiça comum contra as cobranças de multas ou a condenação ao ressarcimento de recursos por parte dos Tribunais de Contas. Foi isso o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento de uma Arguição de Descumpimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) votada na sexta feira a noite no plenário virtual da Corte.
A decisão foi unânime no sentido de que os Tribunais de Contas podem julgar prefeitos que atuem como ordenadores de despesa e aplicar-lhes sanções como imputação de débito ou multa, sem que haja a necessidade de confirmação posterior pelas Câmaras Municipais.
Já as contas anuais de governo, que analisam a execução orçamentária e das políticas públicas do município continuam a ser julgadas pela Câmara Municipal, com base no parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas.
Em outras palavras, a decisão do STF deixa claro que o prefeito está sujeito às sanções administrativas impostas pelos Tribunais de Contas, sem repercussão na esfera eleitoral. Já as Câmaras Municipais fazem o julgamento político e, se efetivamente recusarem as contas de governo de um gestor, mesmo em sentido contrário do parecer técnico dos Tribunais de Contas, podem deixá-lo inelegível.