Como já foi noticiado pelo blog anteriormente, a regra que permite aos candidatos a governador e vice em eleição indireta deixarem os cargos apenas 24 horas antes do registro das candidaturas já foi parar no STF.
O PSD questionou essa regra prevista na legislação aprovada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e que também está prevista no projeto no lei a ser votado aqui na ALRN.
No RN, a Assembleia Legislativa ainda deverá discutir e votar as regras que disciplinarão uma eventual eleição indireta para govenador e vice em caso de dupla vacância no Executivo estadual, cenário que pode ocorrer se a governadora Fátima Bezerra (PT) deixar o cargo para disputar o Senado e o vice-governador Walter Alves (MDB) como afirmou optar por não assumir o governo.
A contestação do PSD mira dois pontos da legislação: o prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de candidatos que ocupem cargos públicos e a previsão de votação aberta na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Presidente do PSD no estado, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) afirmou que as regras violam a Constituição ao permitir que ocupantes de cargos no Executivo participem da disputa praticamente sem afastamento prévio. “A primeira inconstitucionalidade é formal, com o Estado invadindo competência da União. Regras de direito eleitoral não podem ser criadas por lei estadual”, afirmou. Sobre o prazo reduzido de afastamento, acrescentou: “Permite o uso do poder político no processo eleitoral”.
Na ação protocolada no Supremo, o partido pede medida cautelar para suspender imediatamente os trechos questionados da lei até decisão definitiva da Corte.
A iniciativa ocorre em meio à possibilidade de mudança no comando do Executivo fluminense. Cláudio Castro já declarou que pretende deixar o cargo para disputar o Senado, enquanto o estado está sem vice-governador desde que Thiago Pampolha assumiu vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Possível repercussão no RN
O questionamento apresentado ao STF pode servir de referência jurídica para o debate no Rio Grande do Norte, onde o PT insiste com a candidatura indireta do secretário Cadu Xavier e também se especula o nome do secretário de Agricultura, Guilherme Saldanha.
Isso porque um dos principais pontos que deverão ser discutidos pela Assembleia Legislativa potiguar é justamente o prazo de desincompatibilização de eventuais candidatos ao governo tampão, especialmente no caso de secretários de Estado ou ocupantes de cargos no Executivo.
Especialistas em direito eleitoral apontam que decisões anteriores do STF têm mantido, como regra geral, o prazo de seis meses de afastamento para ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar eleições, mesmo em pleitos suplementares.
Caso a legislação estadual venha a flexibilizar esse prazo, como ocorreu no Rio de Janeiro, a tendência é que o tema também seja levado ao Supremo, ampliando o debate jurídico sobre os limites das assembleias legislativas na regulamentação de eleições indiretas e deixando ainda mais confuso o quadro sucessório no RN.