Lido em plenário nesta terça-feira na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, o projeto que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador em caso de dupla vacância será votado já nesta quarta-feira, após acordo de líderes partidários para acelerar a tramitação. A proposta surge em meio a um cenário político em que a governadora Fátima Bezerra (PT) deverá renunciar para disputar o Senado, enquanto o vice-governador Walter Alves (MDB) declarou que não pretende assumir o Executivo para poder concorrer a deputado estadual.
Se ambos confirmarem esse movimento, o Rio Grande do Norte poderá enfrentar, pela primeira vez, dupla vacância no terceiro ano de mandato. A Constituição Estadual determina que, nessa hipótese, a escolha do novo governador e do vice seja feita de forma indireta pela Assembleia. O que o projeto faz é detalhar o procedimento estabelecendo prazos, forma de votação, inscrição de chapas e critérios de desempate.
O texto estabelece que, declaradas as duas vacâncias, o Legislativo terá até 30 dias para eleger e dar posse aos substitutos, que cumprirão apenas o período restante do mandato. A eleição ocorrerá em sessão extraordinária, com voto aberto e nominal dos deputados. Será exigida maioria absoluta no primeiro escrutínio. Se nenhuma chapa alcançar esse número, haverá segundo turno interno entre as duas mais votadas, vencendo a que obtiver maioria simples. Persistindo empate, será eleita a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso.
Grande parte dessas regras já encontra respaldo constitucional. A eleição indireta está prevista na Constituição do Estado, e o Supremo Tribunal Federal reconhece a competência das Assembleias para regulamentar o rito, desde que respeitados requisitos como filiação partidária e votação por chapa única. O voto aberto, previsto no projeto, também segue entendimento consolidado da Corte em casos semelhantes.
O ponto mais sensível não está na forma da eleição, mas nos efeitos políticos da sucessão. A linha constitucional prevê que, até a escolha indireta, o comando do Executivo seja exercido interinamente por autoridade convocada. No entanto, há preocupação sobre eventual inelegibilidade de quem assumir temporariamente o governo e deseje disputar as eleições seguintes. A Lei Complementar 64/1990 fixa prazos de desincompatibilização para ocupantes de cargos do Executivo, e não há precedente específico para um caso de exercício interino tão curto.
A proposta busca dar segurança jurídica à sucessão e evitar que o cumprimento de um dever constitucional resulte em impedimento eleitoral.
A lei também prevê que excepcionalmente para os fins da eleição indireta terá atendido a condição de elegibilidade de filiação partidária o candidato que comprovar que obteve o registro regular nos quadros do respectivo partido político apenas um dia antes da inscrição da chapa e ainda abre a brecha para que o secretário Cadu Xavier até agora anunciado como o candidato do PT nas eleições indiretas possa concorrer ao estabelecer que excepcionalmente será considerado desincompatibilizado o candidato que se afastar definitivamente do cargo ou função elencado como incompatível pela Lei Eleitoral até um dia antes da inscrição da chapa.
Esse ponto tem provocado controvérsias jurídicas que podem acabar gerando dúvidas a serem dirimidas nos tribunais porque a Lei Eleitoral estabelece um prazo de seis meses de desincompatibilização. Há no meio jurídico quem garanta que uma lei estadual não pode modificar a lei federal e que qualquer interpretação mais flexível pode acabar questionada na Justiça.