A Portaria do Ministério do Turismo que passa a valer nesta segunda-feira (15) não altera, na prática, a rotina da maioria dos viajantes brasileiros. Apesar de definir oficialmente que a diária corresponde a 24 horas, com ao menos 21 horas de uso efetivo da acomodação, a norma não acaba com os horários tradicionais de check-in e check-out nem garante ao hóspede o direito de permanecer no quarto por 24 horas a partir do momento da chegada.
Na prática, hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem continuam autorizados a adotar horários fixos, como check-in a partir das 14h e check-out até o meio-dia, desde que essas regras sejam informadas de forma clara ao consumidor no momento da reserva. Ou seja, quem chega mais tarde segue sujeito a sair mais cedo no dia seguinte, sem qualquer compensação automática.
A principal mudança trazida pela Portaria é jurídica, não operacional. O texto regulamenta dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo e estabelece critérios objetivos para definir o que é uma diária, quanto tempo pode ser destinado à limpeza e quais informações devem ser obrigatoriamente repassadas ao hóspede.
Com isso, a norma reduz a margem para interpretações ambíguas e cria base legal para questionamentos em casos de má-fé, como estabelecimentos que anunciavam “24 horas de hospedagem” sem esclarecer que a contagem não se iniciava no horário de entrada, ou que impunham restrições não informadas previamente sobre entrada antecipada e saída tardia.
Para o consumidor, o efeito concreto é o aumento da transparência e da segurança jurídica em eventuais disputas. Para os empreendimentos que já seguiam boas práticas, a Portaria pouco altera o dia a dia. Já para aqueles que operavam em zonas cinzentas, o texto fecha brechas e fortalece a fiscalização, inclusive à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Em resumo, a nova regra não muda o relógio da hotelaria brasileira, mas ajusta o manual — deixando menos espaço para abusos e mais clareza na relação entre hóspede e estabelecimento.
O que muda e o que não muda com a nova regra da diária
O QUE MUDA
- A diária passa a ter definição legal: 24 horas, com no mínimo 21 horas de uso efetivo.
- Hotéis e pousadas precisam informar com clareza:
- horários de check-in e check-out
- tempo estimado de limpeza
- regras para entrada antecipada e saída tardia
- A norma fecha brechas jurídicas para estabelecimentos que anunciavam “24 horas” de forma ambígua ou omitiam regras ao consumidor.
- Garante mais segurança jurídica em caso de questionamentos e conflitos.
O QUE NÃO MUDA
- O hóspede não passa a ter direito automático a ficar 24 horas a partir do horário de chegada.
- Os hotéis podem manter horários fixos, como check-in às 14h e check-out ao meio-dia.
- Chegar mais tarde não gera compensação automática na saída.
- A experiência prática do viajante segue a mesma para quem já conhecia as regras.