cadu xavier.jfif

Prazo de desincompatilização pode inviabilizar candidatura indireta de Cadu Xavier

A intenção do PT de lançar o secretário estadual da Fazenda, Cadu Xavier, como candidato ao governo do Rio Grande do Norte em uma eventual eleição indireta na Assembleia Legislativa pode levar a sucessão estadual a um embate jurídico. Especialistas alertam que, caso a candidatura avance sem o cumprimento dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990, o resultado da eleição poderá ser questionado judicialmente.

A Constituição determina que, em caso de vacância do cargo de governador nos dois últimos anos do mandato, a escolha do novo chefe do Executivo seja feita pela Assembleia em até 30 dias. A controvérsia surge porque a LC 64/90 não diferencia eleições diretas e indiretas e fixa prazos objetivos de afastamento para ocupantes de cargos públicos que pretendam disputar funções no Executivo.

Para secretários estaduais, a lei federal prevê desincompatibilização de seis meses antes do pleito. Significa dizer que em caso da eleição ser realizada em maio, o candidato deveria ter se desincompatibilizado até novembro. Esse entendimento tem sido defendido por parte da doutrina eleitoral e foi recentemente debatido no Rio de Janeiro, onde reportagem do Valor Econômico mostrou que advogados especializados sustentam que normas locais ou regimentais não podem afastar prazos estabelecidos em lei federal.

Entre os especialistas citados está o coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral, Kaleo Dornaika Guaraty, que defende a aplicação dos prazos da LC 64/90 independentemente da modalidade da eleição, sob pena de violação à hierarquia das normas.

Há, porém, uma corrente jurídica divergente. Para esses juristas, as regras de desincompatibilização foram concebidas para eleições diretas, com voto popular, e sua aplicação literal a eleições indiretas criaria um conflito prático com o próprio texto constitucional, que impõe prazo exíguo para a realização do pleito.

Esse entendimento se apoia em decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a natureza excepcional das eleições indiretas e afastam a aplicação automática de regras pensadas para o calendário eleitoral regular. A tese é que exigir seis meses de afastamento em uma eleição que deve ocorrer em 30 dias esvaziaria o comando constitucional.

No Tribunal Superior Eleitoral, não há jurisprudência específica sobre a aplicação dos prazos da LC 64/90 a eleições indiretas em Assembleias Legislativas. A falta de regra local no RN para disciplinar o processo amplia a insegurança jurídica e abre espaço para judicialização.

Assim como ocorre no Rio de Janeiro, o caso do RN expõe uma zona cinzenta do direito eleitoral, em que a sucessão política pode acabar decidida não apenas no plenário da Assembleia, mas também nos tribunais.


Notícias relacionadas

Mais lidas

Perfil

Foto de perfil de Heverton Freitas

Heverton de Freitas