O Ministério do Turismo determinou que empreendimentos que não cumpram a Lei Brasileira de Inclusão, que este ano completa 10 anos, não poderão acessar recursos do Novo Fungetur (Fundo Geral do Turismo). A medida foi oficializada através da Portaria MTur nº 19/2025.
Segundo o texto, todas as operações de financiamento feitas por meio do fundo federal passam a exigir, como condição, o respeito às normas de acessibilidade previstas na legislação. A regra vale para hotéis, pousadas, agências e demais empresas do setor que busquem recursos para expansão, reforma ou capital de giro.
A nova portaria obriga agentes financeiros a comunicarem, já na contratação do crédito, que os empreendimentos precisam se adequar às exigências legais. Caso contrário, os projetos não poderão ser financiados com dinheiro público.
“Essa portaria é um marco importante na construção de um turismo mais justo, acolhedor e acessível. Estamos garantindo que o investimento público fomente empreendimentos que respeitem a dignidade, a autonomia e o direito de todos os brasileiros de vivenciarem plenamente as experiências turísticas no país”, afirmou Sabino.