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Justiça trabalhista determina que Correios não pode exigir volta ao trabalho presencial

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, determinou, por meio de liminar, que os Correios não podem obrigar que funcionários que estão no regime remoto retornem ao trabalho presencial. A medida valeria a partir da próxima segunda (23). A estatal pode recorrer. 

Segundo a decisão, se descumprirem a decisão e obrigarem o retorno presencial até a decisão definitiva da Justiça, os Correios estarão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias.

A ação civil coletiva foi movida pela Associação dos Procuradores dos Correios. Na decisão, o juiz Guilherme Bassetto Petek entendeu que a mudança foi imposta de forma unilateral, sem motivação técnica individualizada e em desacordo com as normas internas da estatal.

Na sentença, o juiz cita a precariedade da estrutura física nas unidades. "A empresa não conta com espaço físico e material suficiente para todos os patronos, de modo que demandaria reforças e compra imediata de material para todos, o que vai de encontro ao princípio da eficiência, sobretudo em se tratando da Empresa Brasileira de Correios, que está com déficit financeiro", diz.


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Heverton de Freitas