O presidente Lula sancionou uma lei que acelera o acesso a recursos federais para obras de drenagem e manejo de águas pluviais em municípios atingidos por enxurradas e inundações. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), modifica a Lei de Saneamento Básico, flexibilizando as exigências para liberação de verbas em situações de emergência ou calamidade pública.
Anteriormente, a obtenção de recursos dependia do cumprimento de metas de eficiência técnica e financeira, adesão a normas da Agência Nacional das Águas (ANA) e controle de perdas de água. Agora, em casos emergenciais, essas exigências são flexibilizada para garantir uma resposta mais rápida e eficiente.
Na prática, alacrescenta esse item a Lei do Saneamento Básico:
As condicionantes para alocação de recursos de que tratam os incisos I a IX do caput deste artigo não se aplicam ao componente de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas quando destinados a Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos do regulamento. (NR)