plenário supremo.jpg

Decisão do STF sobre ICMS pode afetar fundo de combate à pobreza em Estados como o RN

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode ter impacto nas finanças de diversos estados brasileiros — inclusive do Rio Grande do Norte — ao limitar a cobrança adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica para financiar fundos estaduais de combate à pobreza.

O tribunal decidiu que a cobrança extra criada pelos estados do Rio de Janeiro e da Paraíba é inconstitucional. Apesar disso, os ministros permitiram que o imposto continue sendo aplicado até 31 de dezembro de 2026, para evitar impacto imediato nas contas públicas.

O julgamento reuniu três ações diretas de inconstitucionalidade e teve decisão unânime do plenário.

A Constituição permite que estados criem um adicional de até 2% no ICMS para financiar fundos de combate à pobreza, desde que a cobrança recaia sobre produtos e serviços considerados supérfluos.

No entanto, a Lei Complementar 194/2022 passou a classificar energia elétrica e telecomunicações como serviços essenciais. Com isso, esses serviços não podem ter alíquotas maiores de ICMS do que a taxa padrão aplicada pelos estados.

Com base nesse entendimento, o STF concluiu que a cobrança adicional sobre esses serviços se tornou incompatível com a legislação federal.

Mesmo reconhecendo a inconstitucionalidade, o tribunal decidiu modular os efeitos da decisão. Na prática, os estados poderão continuar cobrando o adicional até o fim de 2026.

A medida foi adotada para evitar um impacto fiscal imediato e também dispensa os estados de devolver valores já arrecadados.

Possível repercussão para o Rio Grande do Norte

Embora o julgamento tenha tratado apenas das leis do Rio de Janeiro e da Paraíba, o entendimento do STF pode ter reflexos em outros estados que utilizam mecanismo semelhante.

No caso do Rio Grande do Norte, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) também é financiado por um adicional de ICMS de até 2% sobre determinados produtos e serviços.

Entre os itens que já integraram a base de incidência estão:

  • bebidas alcoólicas

  • cigarros e produtos de tabaco

  • perfumes e cosméticos

  • gasolina

  • serviços de comunicação

  • alguns casos de consumo de energia elétrica

Com a decisão do STF, cobranças adicionais sobre telecomunicações ou energia elétrica podem passar a ser questionadas judicialmente, já que esses serviços são considerados essenciais pela legislação federal. Embora o julgamento trate diretamente de apenas dois estados, especialistas avaliam que o entendimento do STF pode influenciar a estrutura de financiamento desses fundos em todo o país.


Notícias relacionadas

Mais lidas

Perfil

Foto de perfil de Heverton Freitas

Heverton de Freitas