A decisão do Supremo que declarou inconstitucional a cobrança de adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações em Sergipe deve ter reflexos no Rio Grande do Norte, que adota modelo semelhante de financiamento ao Fundo de Combate à Pobreza.
O julgamento foi unânime e fixou o entendimento de que serviços de telecomunicações são essenciais e não podem ser tributados com alíquota superior à padrão, conforme previsto na Lei Complementar 194. A Corte também incluiu no alcance da tese os adicionais destinados a fundos sociais. Apesar disso, os efeitos da decisão foram modulados e passam a valer apenas a partir de janeiro de 2027.
No Rio Grande do Norte, a legislação estadual prevê adicional de até 2% no ICMS para financiar o fundo estadual. Esse acréscimo incide sobre bens e serviços considerados não essenciais e historicamente alcança serviços de comunicação, categoria que abrange telecomunicações.
Com a decisão do Supremo, abre-se espaço para questionamentos sobre esse tipo de cobrança no estado. A tendência é que empresas do setor passem a discutir a legalidade do adicional com base no novo entendimento da Corte.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, considerou o impacto fiscal da medida e o risco de prejuízo a políticas públicas financiadas por esses recursos. Esse argumento foi determinante para a modulação dos efeitos, que mantém a cobrança válida até 2027.
Na prática, não há mudança imediata no Rio Grande do Norte. O adicional segue sendo cobrado. O que muda é o cenário jurídico, que passa a pressionar os estados a revisar a tributação sobre serviços classificados como essenciais.