O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8/12) que os salários de profissionais da saúde pagos com emendas parlamentares de comissão e de bancada passem a ser divulgados de forma pública e detalhada. A decisão vem na esteira da mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que recentemente autorizou a utilização desse tipo de emenda para custear despesas de pessoal — algo que antes era proibido pelo órgão.
Pela determinação, gestores públicos deverão divulgar mensalmente no Portal da Transparência a relação nominal dos profissionais remunerados com recursos dessas emendas, incluindo valores pagos e CPFs, com observância às regras de proteção de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dino reforçou que os repasses devem cumprir, “rigorosamente”, os princípios de transparência e rastreabilidade.
A autorização para que emendas coletivas fossem utilizadas no pagamento de servidores da saúde foi aprovada pelo Congresso Nacional em junho, em posição distinta da adotada até então pelo TCU. No processo que chegou ao STF, o Legislativo informou que ainda havia recursos pendentes no tribunal de contas, motivo pelo qual Dino solicitou esclarecimentos ao órgão. Em outubro, ao analisar embargos, o TCU reviu sua posição e comunicou a alteração ao Supremo.
Após a mudança, o Ministério da Saúde emitiu orientações confirmando que o uso das emendas para pagamento de pessoal é permitido, desde que respeite os parâmetros legais: vinculação às subfunções adequadas como Atenção Básica e Assistência Hospitalar e Ambulatorial e observância das regras orçamentárias e financeiras aplicáveis ao Fundo Nacional de Saúde e aos fundos estaduais e municipais.
A decisão do STF tende a ampliar o controle social sobre o uso das emendas parlamentares, que se tornaram uma das principais fontes de financiamento das ações de saúde nos últimos anos.