Tofolli 2.jfif

TSE condena vereador por violência política de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral condenou, por unanimidade, o vereador de Medina (MG), Ailson Batista de Figueiredo, por violência política de gênero contra a vereadora Tatyana Figueiredo Navarro. A decisão reforça a responsabilização de agentes públicos por ataques contra mulheres no exercício da atividade política. Ailson foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, 60 dias-multa e indenização de R$ 20 mil. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade por oito anos.

O episódio ocorreu em 6 de outubro de 2024, após a apuração das eleições municipais. Em discurso em praça pública, Ailson chamou Tatyana, recém-eleita vereadora, de "vagabunda" e "safada", além de fazer comentários sobre o corpo dela e de sua irmã.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a violência política de gênero deve ser analisada a partir do contexto em que as agressões ocorrem e da condição da vítima. Para ele, a conduta não pode ser tratada apenas como uma ofensa comum quando está relacionada ao fato de a vítima ser mulher e exercer atividade política.

A decisão cria um precedente que pode ser aplicado em todo o Brasil. No Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional Eleitoral mantém uma Ouvidoria da Mulher para receber denúncias relacionadas à violência contra mulheres e à violação de seus direitos políticos. O canal recebe relatos de situações destinadas a impedir, dificultar ou depreciar o exercício dos direitos políticos das mulheres. Os casos podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para apuração.

A condenação do TSE é a segunda aplicação do artigo 326-B do Código Eleitoral, que criminaliza atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas e mulheres no exercício de mandato quando praticados por razões de gênero.

A decisão do TSE também afasta o entendimento de que ataques ocorridos depois da eleição não podem configurar violência política de gênero. No caso de Medina, as agressões ocorreram após a totalização dos votos, mas a Corte considerou que o contexto demonstrava a intenção de desqualificar a vereadora.

No Rio Grande do Norte, a Ouvidoria da Mulher do TRE atende pelo telefone e WhatsApp (84) 3654-6400 e pelo e-mail falamulher@tre-rn.jus.br. O canal também dispõe de formulário eletrônico para o registro das denúncias.


Notícias relacionadas

Mais lidas

Perfil

Foto de perfil de Heverton Freitas

Heverton de Freitas