O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas resoluções que vão disciplinar as Eleições 2026, com mudanças significativas no uso de inteligência artificial, na atuação das plataformas digitais e na proteção da integridade do processo eleitoral.
A principal atualização altera a Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.
Entre as novidades está a limitação temporal para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial. Fica proibida a circulação, nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito, de conteúdos sintéticos novos que modifiquem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que estejam rotulados.
A medida busca evitar a divulgação de materiais manipulados no momento mais sensível da disputa, reduzindo o risco de desinformação de última hora.
A resolução também estabelece responsabilidade solidária dos provedores de aplicação de internet caso não promovam a retirada imediata de conteúdos sintéticos irregulares ou de contas que violem as regras eleitorais durante a campanha.
Outro ponto inédito é a proibição de que plataformas que ofertem sistemas de inteligência artificial façam recomendação de candidaturas, mesmo quando solicitadas pelo usuário, a fim de impedir interferência algorítmica na formação do voto.
A norma também autoriza expressamente a entrega de material de campanha em espaços públicos abertos, como praças, feiras, parques e vias públicas, desde que garantida a mobilidade.
Na pré-campanha, passa a ser permitida a manifestação espontânea de conteúdo político-eleitoral em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais.
Pela primeira vez, haverá destinação proporcional de tempo de propaganda às candidaturas registradas como pertencentes às populações indígenas.
A resolução ainda reforça a vedação à violência política, proibindo montagens com cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatas e candidatos, e determina o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados que comprometam a integridade do processo eleitoral.
Janela partidária
Ao consolidar todas as datas das Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral definiu que a janela de migração partidária terá início em 5 de março. Até 3 de abril de 2026, será considerada justa causa a mudança de partido por deputadas e deputados federais, estaduais e distritais que desejarem concorrer a cargos majoritários ou proporcionais, sem risco de perda de mandato.