A Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte firmou entendimento que operadoras e agências de viagem não podem ser responsabilizadas por problemas nos voos, quando apenas intermedeiam a venda da passagem. Ou seja, a responsabilidade pelo atraso ou cancelamento recai exclusivamente sobre a companhia aérea, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão traz mais clareza e segurança jurídica para os consumidores e agências de viagem, delimitando a quem devem ser direcionadas as demandas judiciais nesses casos.
O entendimento, no entanto, não se aplica a pacotes de viagem, nos quais a agência tem um papel mais abrangente na prestação do serviço e pode assumir responsabilidades adicionais.
Para os passageiros, a tese fixada pela TUJ evita equívocos no momento de buscar direitos deles, garantindo que os processos de ressarcimento ou indenização sejam direcionados às companhias aéreas.
Para as operadoras e agências de viagem, a decisão protege empresas que atuam apenas como intermediárias na comercialização das passagens, evitando a responsabilização por problemas que estão além de sua atuação.