O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) condenou os dirigentes da Cooperativa Brasileira de Serviços Médicos (Coopebras), Dimião Weber Zabolotsky e Edivaldo Pereira Vieira, a devolverem mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O valor corresponde a fraudes no pagamentos de plantões médicos não realizados no hospital de Rorainópolis, no Sul de Roraima.
O processo contra os investigados tramitava desde 2020. A relatora, conselheira Simone Souza, acatou proposta do conselheiro Bismarck Dias e determinou ainda a aplicação de multa de 30% sobre o valor do dano causado pelos gestores.
O processo iniciou após o TCE identificar pagamentos irregulares a médicos e cirurgiões-dentistas. Um relatório de inspeção apontou graves irregularidades, entre elas discrepância entre plantões pagos e os efetivamente realizados; ausência de comprovação dos serviços (com fichas de atendimento em branco ou sem assinatura); inconsistências em plantões diurnos e noturnos; encaminhamento antecipado de listas nominais de médicos como se fossem folhas de frequência, prática que resultava em pagamento indevido antes do fechamento do mês.
Segundo o TCERR, as falhas configuraram "condutas negligentes e ilícitas, gerando um prejuízo superior a R$ 2 milhões" aos cofres públicos.
Além de Zabolotsky e Vieira, outros gestores foram responsabilizados por atos de gestão ilegítimos e antieconômicos. Estão entre eles ex-diretores de hospitais, gestores e fiscais de contrato que atestaram notas fiscais irregulares ou enviaram documentos falsos à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau).
O tribunal afastou, contudo, a responsabilização de ex-secretários de Saúde do Estado, entendendo que não houve comprovação de erro grosseiro na ordenação de despesas. Para a Corte, a responsabilidade recai sobre os dirigentes que elaboraram, atestaram e encaminharam documentos fraudulentos.
A decisão será anexada à prestação de contas referente ao ano 2017 e encaminhada ao Ministério Público de Roraima (MPRR) para eventual ajuizamento de ações cíveis e penais.
"A medida reforça a obrigação de gestores e cooperativas de comprovar o uso regular dos recursos públicos e reafirma a jurisprudência de que o direito ao silêncio não isenta os responsáveis de prestar contas ao erário", destacou o TCE.