O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) favorável à Cooperativa dos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte (COOPANEST-RN), que concluiu pela inexistência de infrações aos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, afastando também a acusação de formação de cartel.
A decisão do TRF já era de que, "não existindo cláusula de exclusividade, o fato de uma determinada cooperativa congregar a maior parte de uma determinada categoria de profissionais, não implica ofensa aos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, nem configura cartel, eis que o consumidor dispõe de outros médicos não cooperados”, afirmou o relator, desembargador federal Cid Marconi.
PARA ENTENDER
Esse processo iniciou ainda em 2008 quando o Ministério Público Federal (MPF) denunciou a Cooperativa dos Anesteologistas do Rio Grande do Norte (COOPANEST/RN), pela suposta prática de graves infrações à ordem econômica, com prejuízos ao consumidor, à livre concorrência, domínio de mercado relevante, aumento arbitrário de preços, exercício abusivo de posição dominante, cartelização e terceirização ilícita de serviço público essencial. O órgão denunciante afirmou, ainda, que a Cooperativa gozaria de posição privilegiada no mercado, constituindo uma ameaça latente à coletividade.
A defesa da Coopanest contestou os argumentos do MPF assegurando que não haveria dominação de mercado, nem eliminação de concorrência, pois existiria concorrência por vias de contratos, convênios, nomeações de vínculos de direito público ou privado junto ao Estado do Rio Grande do Norte e Prefeitura Municipal de Parnamirim, perfazendo ao todo 77 anesteologistas não cooperados atuando livremente.
No primeiro grau, o MPF foi vitorioso na sua pretensão quando a justiça condenou a COOPANEST/RN à cisão, para que passasse a congregar no máximo 20% dos médicos anestesiologistas em cada município; a desfiliação voluntária do número de médicos que exceda o percentual fixado; na abstenção de realizar qualquer tipo de ameaça ou paralisação dos serviços contratados, bem assim de ajustar ou executar abusivamente cláusula de denúncia do contrato.
A cooperativa apelou da decisão e conseguiu reverter a situação no TRF da 5ª Região, mas o processo subiu até o STF que agora proferiu a decisão na Ação Civil Pública movida contra a COOPANEST-RN e garante que a eventual uniformização dos preços praticados pela cooperativa não caracteriza irregularidade. Assim, prevalece o entendimento do TRF5, que já havia descartado a necessidade de cisão da cooperativa e afastado a obrigação de pagamento de indenização por dano moral coletivo. A defesa foi feita pelo escritório Mendes Cunha Advogados.
Para o presidente da COOPANEST-RN, Vinicius Luz, a decisão representa uma vitória do cooperativismo e reforça a importância da união da categoria. “Sempre tivemos a convicção de que nossa atuação está dentro dos princípios legais e éticos. Essa decisão do STF reafirma a legitimidade do nosso trabalho e nos dá ainda mais segurança para continuar oferecendo anestesiologia de excelência à população do Rio Grande do Norte”, destacou.