O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou a realização de uma inspeção na folha de pagamento da Secretaria de Estado da Educação para verificar se despesas relacionadas a decisões judiciais vêm sendo contabilizadas de forma irregular para diminuir artificialmente o comprometimento com pessoal em relação à receita previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi tomada a partir de representação apresentada pelo Ministério Público de Contas.
A fiscalização terá como foco as rubricas classificadas como decorrentes de decisões judiciais e a forma como esses valores são considerados no cálculo das despesas com pessoal do Poder Executivo. Para o Ministério Público de Contas, há indícios de que parte dessas despesas possa estar sendo deduzida dos demonstrativos fiscais além do período permitido pelas normas contábeis.
Segundo o órgão ministerial, a soma das despesas registradas pela Educação como decorrentes de decisões judiciais supera o valor total contabilizado pelo próprio Governo do Estado nessa categoria. De acordo com o entendimento apresentado pelo Ministério Público de Contas, quando uma decisão judicial determina a implantação de uma vantagem no contracheque de um servidor, esses valores só podem ser deduzidos do cálculo da despesa com pessoal durante os primeiros 12 meses. Após esse período, a despesa passa a integrar permanentemente a folha e deve ser considerada normalmente para fins de apuração dos limites fiscais.
Durante a análise do processo, o Tribunal verificou que os pagamentos relacionados a decisões judiciais continuam representando valores expressivos na folha da Educação. Em julho de 2026, foram identificadas 14 rubricas vinculadas a esse tipo de despesa, que somaram R$ 9,2 milhões em vantagens pagas no mês.
Em seu voto, o conselheiro destacou que uma eventual contabilização inadequada dessas despesas pode comprometer a correta avaliação da situação fiscal do Estado. Segundo o relator, a necessidade de fiscalização se torna ainda mais relevante diante do longo histórico de excesso de gastos com pessoal e da obrigação de o Estado seguir uma trajetória de ajuste fiscal nos próximos anos.
A inspeção deverá analisar a legalidade das rubricas ligadas a decisões judiciais e verificar se os valores vêm sendo considerados corretamente nos cálculos utilizados para acompanhar os limites de despesa com pessoal do Governo do Estado
Entenda por que essa fiscalização é importante
A inspeção determinada pelo TCE acontece em um momento delicado para as finanças estaduais. O Rio Grande do Norte participa do Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF), criado para ajudar estados com dificuldades fiscais a reorganizar as contas públicas e recuperar a capacidade de investimento.
Em troca dos benefícios previstos no programa, os estados assumem compromissos de ajuste fiscal. Um dos principais é a redução gradual dos gastos com pessoal até que eles retornem aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No caso do Rio Grande do Norte, a legislação prevê uma trajetória de redução anual do excesso de gastos com servidores, com meta de enquadramento até 2032. Segundo dados citados no voto, o percentual de despesas com pessoal do Poder Executivo deveria ter alcançado 52,9% da Receita Corrente Líquida ao final de 2025 e 52,34% ao final de 2026. No entanto, no segundo quadrimestre de 2026, o índice registrado foi de 56,12%, acima da meta prevista para o período.
O Ministério Público de Contas questiona se parte desses valores estaria sendo excluída do cálculo dos gastos com pessoal por prazo superior ao permitido pelas normas fiscais. Se isso for confirmado, o comprometimento real das receitas do Estado com a folha de pagamento pode ser ainda maior.
Ao determinar a inspeção, o relator Gilberto Jales ressaltou que o fato de o Estado ultrapassar os limites de gastos com pessoal há vários anos não reduz a necessidade de fiscalização. Pelo contrário. Segundo ele, em um cenário de ajuste fiscal e cumprimento de metas do PEF, é fundamental que os números utilizados para medir a situação financeira do Estado reflitam com precisão a realidade das contas públicas.