A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) julgou irregular o concurso público realizado pela Prefeitura de Ceará-Mirim por meio do Edital nº 001/2016 e aplicou multas a gestores municipais por falhas no planejamento do certame e pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado com os órgãos de controle. A decisão teve como relator o conselheiro substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro.
O processo teve início a partir de uma fiscalização sobre a legalidade do concurso, aberto para provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal do município. Durante a análise, a equipe técnica do tribunal identificou irregularidades relacionadas ao planejamento e à elaboração do edital.
Entre os problemas apontados estão a ausência de comprovação de que os requisitos necessários para o exercício de alguns cargos como Fiscal de Obras, Administrador, Enfermeiro e Professor de Educação Física estavam previstos em lei municipal, além da inclusão, no edital, de exigência não prevista na legislação que criou o cargo de professor dos anos iniciais do ensino fundamental.
Em razão dessas falhas formais, o tribunal aplicou multa de R$ 6.447,92 ao ex-prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto, responsável pela realização do concurso.
A decisão também esclarece que as irregularidades identificadas dizem respeito à organização e às regras do certame, não necessariamente aos servidores aprovados. Por esse motivo, o TCE determinou que as admissões decorrentes do concurso sejam analisadas individualmente em processos específicos, para fins de registro, conforme entendimento consolidado da Corte de Contas.
Além da análise do concurso, o processo também tratou do cumprimento de um Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre o Município de Ceará-Mirim, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual. O acordo foi celebrado após o município ultrapassar os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e estabeleceu medidas para reduzir os gastos e reequilibrar as contas públicas.
O compromisso previa, entre outras obrigações, a redução das despesas com pessoal para abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, a diminuição de gastos com cargos comissionados e contratos temporários e a adoção de providências administrativas para reorganizar o quadro de servidores da prefeitura.
Segundo a análise do tribunal, o município chegou a reduzir temporariamente o índice de gastos com pessoal entre 2017 e 2018, mas não cumpriu integralmente todas as cláusulas previstas no acordo e voltou a ultrapassar os limites legais nos anos seguintes.
Diante do descumprimento das obrigações assumidas, o tribunal decidiu rescindir o TAG e executar as penalidades previstas no próprio instrumento. O termo estabelecia multa de R$ 100 mil por mês em caso de descumprimento das cláusulas acordadas.
Com base nesse critério, o ex-prefeito Marconi Antônio Praxedes Barreto foi responsabilizado pelo descumprimento de obrigações entre fevereiro e agosto de 2019, totalizando sete meses de infração ao acordo. Por esse motivo, foi aplicada multa de R$ 700 mil.
Já o ex-prefeito Júlio César Soares Câmara foi responsabilizado pelo descumprimento de cláusulas do TAG entre janeiro e maio de 2020, período em que também não foram adotadas as medidas previstas para manter o controle das despesas com pessoal. Por esses cinco meses, a penalidade aplicada foi de R$ 500 mil.
De acordo com a decisão, os valores dessas multas deverão ser revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Ceará-Mirim.
Por fim, o tribunal determinou que a atual gestão municipal encaminhe ao TCE os processos individuais de admissão dos servidores aprovados no concurso público realizado em 2016. Esses atos serão analisados separadamente pela Corte de Contas para fins de registro, conforme previsto na Constituição Federal.