O Superior Tribunal de Justiça autorizou o Ministério da Educação a voltar a utilizar os resultados do Enamed 2025 na avaliação e na aplicação de medidas regulatórias contra cursos de Medicina com desempenho insuficiente. A decisão foi tomada na quarta-feira, 19, pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia impedido o uso das notas pelo governo federal.
A decisão do STJ não encerra a discussão. Herman Benjamin não analisou de forma definitiva a validade do Enamed 2025 nem a legalidade das notas técnicas elaboradas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep. Essas questões ainda serão examinadas pelo TRF-1 no julgamento da apelação.
A disputa começou depois que o MEC utilizou os resultados da primeira edição do Enamed para adotar medidas de supervisão contra instituições com desempenho considerado insuficiente. Dos 350 cursos avaliados, 107 receberam conceitos 1 ou 2. As medidas alcançaram 1.892 vagas em 50 instituições e incluem a interrupção de processos de ampliação de vagas e a suspensão da entrada de novos estudantes.
O Enamed foi criado em 2025 como instrumento específico para avaliar a formação médica. O exame substituiu a avaliação tradicional da Medicina dentro do Enade e passou a ter uma função adicional. Além de medir o desempenho dos estudantes, seus resultados podem ser utilizados pelo MEC na avaliação e na regulação dos cursos. A nota também pode ser utilizada no processo seletivo para programas de residência médica de acesso direto por meio do Enare.
Na primeira edição, 96.644 pessoas tiveram inscrição confirmada e 89.019 fizeram a prova. Entre os concluintes de Medicina que participaram do exame, a média de desempenho foi de 67,01 pontos.
O exame foi estruturado com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Medicina e avaliou áreas como clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, pediatria, medicina de família e comunidade, saúde mental e saúde coletiva. A proposta do governo é utilizar os resultados para identificar deficiências na formação e orientar medidas de supervisão e melhoria dos cursos.
Na decisão, Herman Benjamin argumentou que impedir o uso dos resultados poderia paralisar a atuação do MEC diante das deficiências identificadas na avaliação oficial. O ministro também considerou que a suspensão das medidas poderia prejudicar estudantes que ingressassem em instituições sob supervisão sem conhecer previamente a situação acadêmica do curso.
O caso envolve uma mudança importante na forma como o governo pretende fiscalizar os cursos de Medicina. O Enamed deixou de ser apenas uma avaliação acadêmica dos estudantes e passou a produzir informações com consequências regulatórias para as instituições. A primeira edição colocou 107 dos 350 cursos avaliados nas duas faixas mais baixas de desempenho. O governo federal pretende ampliar o alcance do exame. A partir de 2027, o Enamed deverá ser realizado semestralmente e integrar, além da avaliação dos cursos de Medicina, a prova objetiva do Enare e o Revalida.