A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu os novos percentuais de reajuste anual dos preços de medicamentos no Brasil. As novas regras passam a valer a partir de 1º de abril e estabelecem diferentes limites de aumento de acordo com o nível de concorrência de cada produto no mercado.
De acordo com a decisão, medicamentos com maior concorrência poderão ter reajuste de até 3,81%. Já os classificados no nível 2, com concorrência intermediária, poderão aplicar aumento de até 2,47%. Para os medicamentos com menor nível de concorrência, o reajuste máximo permitido será de 1,13%.
Considerando o índice médio, o reajuste autorizado para este ano é o menor desde 2018.
Segundo o secretário-executivo da CMED, Mateus Amâncio, os percentuais funcionam como um teto regulatório e não significam aumento automático nos preços praticados pelas empresas.
“Os percentuais definidos pela CMED não são de aplicação automática. Muitas empresas podem optar por não aplicar o reajuste em sua totalidade”, afirmou.
O reajuste de preços de medicamentos ocorre uma vez por ano e segue a metodologia estabelecida pela Lei nº 10.742, de 2003, que criou o modelo de regulação do mercado farmacêutico no país.
A regra considera fatores como inflação, produtividade da indústria e grau de concorrência entre os medicamentos para definir os percentuais máximos permitidos.
Nem todos os produtos, no entanto, seguem esse mecanismo. Medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e alguns produtos isentos de prescrição com alta concorrência no mercado ficam fora da lógica de reajuste anual definida pela CMED.
A resolução com os percentuais deverá ser publicada oficialmente até o dia 31 de março. A partir de 1º de abril, os novos limites de reajuste passam a valer para todo o país.