Os empresários do setor de eventos e turismo devem voltar a se mobilizar para ampliar os benefícios fiscais do Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos, criado por lei durante a pandemia para socorrer as empresas do setor já que as viagens e os eventos praticamente foram totalmente paralisados por quase um ano. É que o limite dos benefícios fiscais estabelecidos pela Lei, fixado em R$ 15 bilhões, será alcançado até o final deste mês, quase dois anos antes do término da validade do programa, que está previsto para o final de 2026.
O incentivo para o setor deveria ter sido extinto no ano passado, mas depois de uma forte pressão do setor, em abril o Congresso aprovou a extensão do programa até dezembro de 2026, mas com um limite de R$ 15 bilhões para os benefícios fiscais. Pela regra, o programa deve ser extinto no mês seguinte ao que o teto for atingido.
O que não esperavam era que no ano passado com o aquecimento da economia os incentivos fiscais foram logo consumidos. Dados da Relação de Informações Sociais mostram que a vaga de empregos no setor de eventos hoje está 60% acima dos níveis pré-pandemia.
VANTAGENS DA LEI
O PERSE permite a redução para alíquota zero do PIS/PASEP, da COFINS; Contribuição Social sobre Lucro Líquido e Imposto de Renda. Além disso, ficou prevista a possibilidade de indenização ao empresário que entre 2019 e 2020 teve uma redução de seu faturamento superior a 50%.
O PERSE abrange uma gama de atividades direta ou diretamente ligadas ao setor de eventos e turismo como realização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; hotelaria em geral; administração de salas de cinema; e prestação de serviços como agências de turismo; transportadoras turísticas; parques temáticos; e acampamentos turísticos.