A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) aplicou multas e determinou o ressarcimento de R$ 294,2 mil aos cofres públicos pelos ex-prefeitos de Mossoró Cláudia Regina Freire de Azevedo e Francisco José Lima Silveira Junior pela contratação irregular de uma reforma que nunca foi concluída e que sequer resultou na instalação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), como era previsto. O processo, relatado pelo Conselheiro Antonio Ed Souza Santana, analisou a execução do Contrato nº 197/2013 e seus aditivos.
A investigação teve início após solicitação do Ministério Público Estadual, que apontou dúvidas sobre a regularidade da locação e das obras realizadas em um imóvel particular no bairro Nova Betânia. A auditoria do TCE identificou um conjunto de falhas que, somadas, resultaram no desperdício de recursos públicos: ausência de planejamento prévio, aditivos contratuais em desconformidade com a Lei de Licitações, falta de publicação do aviso de edital no Diário Oficial do Estado e execução de reformas num período em que não havia contrato de locação válido entre o município e a empresa proprietária do imóvel.
Segundo o voto do relator, Cláudia Regina foi responsável pelas primeiras etapas da contratação, incluindo a assinatura do contrato e do 1º termo aditivo, além da condução de uma licitação que não teve a devida publicidade legal. Também durante sua gestão foram ordenadas despesas para reformas iniciadas quando não havia qualquer contrato de locação vigente, o que caracterizou grave falha de planejamento e violação ao princípio da legalidade.
Francisco José Lima Silveira Júnior, que assumiu a prefeitura em dezembro de 2013, responde pelas etapas seguintes e pelos cinco aditivos que ampliaram prazos e valores do contrato. As alterações atingiram patamares muito superiores aos permitidos pela legislação, chegando a acréscimos de 75% e supressões de quase 50% na planilha de custos, sem respaldo técnico que justificasse as modificações. Mesmo após mais de um ano de gestão, a obra permaneceu inconclusa e a secretaria nunca chegou a operar no local. Para o relator, as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito, como a queda de receitas provocada pela crise dos royalties, não afastam a responsabilidade, já que o município teve tempo suficiente para concluir o serviço antes do impacto financeiro.
Além das multas, o Tribunal determinou o ressarcimento dos valores proporcionais às despesas ordenadas por cada gestor, com juros e correção monetária. O caso também resultará na emissão de parecer prévio a ser encaminhado à Câmara Municipal, conforme o rito aplicável às contas de gestão de prefeitos. A decisão reforça ainda recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal que confirmam a competência dos Tribunais de Contas para responsabilizar prefeitos que atuam como ordenadores de despesa.