A Câmara dos Deputados deve votar ainda neste semestre um projeto aumentando o número de deputados federais de 513 para 527.
A manobra está sendo engendrada pelo presidente da Casa, Hugo Mota (Republicanos) em resposta a uma determinação do STF de que a Casa vote um projeto de lei redistribuindo o número de parlamentares de cada Estado de acordo com os dados populacionais do censo 2022.
O STF, por sua vez, fez essa determinação ao apreciar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ajuizada pelo governo Pará contra o Congresso Nacional. Para a gestão paraense, o Legislativo foi omisso por não ter editado lei complementar de redistribuição das vagas entre os Estados;
Os ministros do STF aprovaram a ADO por considerarem que o Congresso Nacional foi omisso ao não seguir o que determina o artigo 45 da Constituição Federal.
O parágrafo da Constituição citado determina que o número total de deputados e a representação por Estado serão estabelecidos por lei complementar, “proporcionalmente à população”, editada no ano anterior às eleições. O número não pode ser menor que 8 ou maior que 70 por Estado.
O problema é que na redistribuição prevista, a Paraíba, Estado do presidente Hugo Motta, perde duas cadeiras, saindo de 12 para 10 deputados federais.
A solução encontrada por ele é acelerar a votação de um projeto de lei Complementar que modifica a Lei Complementar nº 78 de 1993 que fixa que o número de deputados não ultrapassará 513 deputados. Já o projeto em tramitação altera lei para proibir a Casa de um número de parlamentares inferior aos 513 que passa de teto para piso no número de parlamentares e abre a possibilidade de que o número de deputados aumente sempre que houver atualização populacional.
O texto também diz literalmente que fica estabelecido que nenhum estado perderá deputados.
E o pior, a autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha de triste memória, autora do texto original, também quer retirar o Censo como única como referência da contagem populacional e estabelece que haverá uma atualização com contagem populacional efetuada em recenseamento a ser realizado no segundo ano de cada legislatura, ou seja, a cada quatro anos.
Desde 1993, o número de parlamentares por Estado não é alterado por isso o Pará entrou com a ADO contra a Câmara e o STF deu até 30 de junho para que a Câmara vote a lei redistribuindo os parlamentares e determinando que, em caso da omissão persistir, o TSE poderá aplicar a redistribuição por resolução própria. Hoje, a Câmara deverá votar um pedido de regime de urgência na tramitação desse projeto, o que evita que passe pelas comissões técnicas.
A saber: o Rio Grande do Norte que tem o número mínimo de 8 deputados, não aumentará sua bancada em nenhum caso