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Cobrança surpresa da energia solar na mira do Procon

O Rio Grande do Norte vive uma onda de indignação após consumidores que investiram em energia solar receberem, em novembro, contas até 300% mais altas. A inclusão da cobrança “ICMS CDEGD2” afetou justamente quem buscou autonomia energética, e abriu um conflito público entre a Neoenergia Cosern e o Governo do Estado.

A concessionária afirma que apenas cumpriu o Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/22) e a legislação estadual do ICMS. Já o Governo, por meio de nota da Sefaz, nega qualquer aumento tributário e responsabiliza a Cosern pela mudança repentina na fatura. O impasse deixa o consumidor no centro de um jogo de versões sem transparência.

Especialistas apontam que a questão não é apenas o mérito da cobrança, mas a forma abrupta como ela foi aplicada, contrariando direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Para quem investiu entre R$ 15 mil e R$ 100 mil em painéis fotovoltaicos, o impacto financeiro foi imediato e sem aviso prévio.

O caso já chegou ao Procon/RN, que notificou a Cosern e marcou uma reunião para o dia 17 de novembro para apurar possível aumento abusivo. A atuação do órgão ganha força com precedentes recentes. Em outubro, o Ministério Público da Paraíba venceu ação que obrigou a Energisa a restituir em dobro valores cobrados de forma semelhante, além de pagar danos morais coletivos. Em Mato Grosso, o Procon suspendeu cobrança por falta de informação adequada.

Essas decisões reforçam a tese de que mudanças unilaterais e mal explicadas podem ser anuladas administrativamente ou judicialmente.

No RN, o Procon orienta que todos os consumidores afetados formalizem reclamação, passo considerado essencial para que o órgão possa agir com mais firmeza. A mobilização coletiva pode determinar não apenas a suspensão da cobrança, mas também a devolução dos valores pagos.


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Heverton de Freitas