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Incêndio no Piauí reacende alerta sobre carros elétricos em condomínios

O incêndio registrado em uma garagem de condomínio em Teresina (PI), nesta semana, reacendeu no país o debate sobre a segurança de veículos elétricos, especialmente em prédios que ainda não foram adaptados à nova realidade da mobilidade.

O fogo começou em um carro conectado à rede elétrica e se espalhou pelo subsolo, atingindo outros veículos. Apesar da gravidade, não houve vítimas. A suspeita inicial recai sobre falhas na instalação elétrica, um problema que especialistas apontam como recorrente nesses casos.

O episódio ocorre em meio a um crescimento acelerado da frota eletrificada no Brasil. Em 2025, o país registrou mais de 223 mil veículos elétricos e híbridos vendidos, um avanço de 26% em relação ao ano anterior,  ritmo cerca de dez vezes superior ao do mercado automotivo tradicional. Em janeiro de 2026, as vendas já acumulavam alta de 88% na comparação anual.

A expansão, no entanto, não tem sido acompanhada na mesma velocidade por regras claras para instalação de pontos de recarga em condomínios. Hoje, não há uma norma nacional específica, e o tema vem sendo tratado de forma desigual entre os estados.

Em São Paulo, o Corpo de Bombeiros atualizou a Instrução Técnica nº 41 e passou a exigir uma série de medidas: circuito elétrico exclusivo para cada carregador, proteção contra sobrecarga, aterramento, dispositivos de desligamento de emergência e integração com o sistema de alarme e combate a incêndio. Também ficam proibidas ligações improvisadas, como uso de tomadas comuns ou extensões, e a instalação depende de projeto assinado por profissional habilitado.

Na prática, as regras buscam impedir justamente o cenário mais comum em prédios: moradores tentando adaptar vagas de garagem sem a infraestrutura adequada.

No Rio Grande do Norte, por outro lado, a RT-05 ainda trata o tema de forma genérica, sem detalhar exigências específicas para veículos elétricos. Isso abre margem para interpretações e decisões caso a caso, tanto por condomínios quanto por órgãos de fiscalização.

Nos condomínios, o tema já começa a gerar conflitos. Em geral, especialistas apontam que o morador tem direito de instalar ponto de recarga, desde que não comprometa a segurança da edificação nem sobrecarregue a rede elétrica coletiva. Por outro lado, síndicos e assembleias podem impor regras técnicas, exigir laudos ou até vetar instalações consideradas irregulares.

Esse impasse já chegou ao Judiciário. Levantamentos apontam que as decisões ainda são dispersas e pouco consolidadas, refletindo a ausência de legislação específica e a novidade do tema 

 


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