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“Fui multado em R$ 1, 480 milhão pelo IBAMA”

Dono da Casa do Goiamum, Edgar Amaral Filho, pensa em fechar o negócio depois que recebeu uma multa de nada mais nada menos do que R$ 1, 480 milhão aplicada pelo IBAMA porque estava vendendo goiamum sem a autorização legal. O que chama a atenção não é a atuação do IBAMA, mas o valor da multa muito desproporcional ao negócio que foi multado.

Seu Edgar conta que tem dois fornecedores, um do Rio de Janeiro e outro da Bahia, que eram credenciados pelo IBAMA, mas não sabia que desde o ano passado o credenciamento havia vencido e quando a fiscalização do órgão chegou ao seu restaurante que apresentou as notas fiscais levou a multa milionária. “Quando em comecei a comprar há dois anos, o contador confirmou que eles estavam legalizados, mas não sabia que não estavam mais seguindo as normas do IBAMA”, afirma.

Foram encontrados 75 animais no restaurante famoso em Natal por servir caranguejos e goiamum, inclusive é o que dá o nome do estabelecimento. Os fiscais ainda alegaram que alguns dos animais não estavam no padrão e levaram todos os bichos para soltar na natureza.

Seu Edgar entrou com uma defesa administrativa junto ao IBAMA e agora aguarda a avaliação, mas já adianta: “Não tenho condições de pagar R$ 1,4 milhão num negócio pequeno desse. Estou com propósito mesmo é de fechar, tenho 28 funcionários, mas não adianta mais ficar insistindo num negócio numa situação dessa”, afirma o proprietário que agora irá esperar ver o que vai dar a defesa que apresentou.

O IBAMA foi procurado, mas disse que não se pronuncia sobre casos isolados.

EM EXTINÇÃO

De cor azulada, os goiamuns estão ameaçados de extinção e somente podem ser comercializados e consumidos se coletados em áreas autorizadas, conforme a Portaria Ministério do Meio Ambiente. Pela portaria, as espécies classificadas como Extintas na Natureza ou Criticamente em Perigo (caso do goiamum) ficam protegidas de modo integral, proibida a captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.

Só é permitida a comercialização no caso de espécimes reproduzidos em cativeiro, devidamente licenciados por órgão ambiental.

 


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