Tramita, na Câmara dos Deputados, um projeto que estabelece novas diretrizes para o cumprimento de mandados de busca e apreensão ou busca domiciliar (6.480/2025). Apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), a proposta determina que tais mandados sejam executados no período compreendido entre as 6h e as 20h, desde que haja luminosidade natural suficiente.
O texto proíbe o cumprimento de mandados de busca durante o período noturno, em especial quando for possível prever a presença de pessoas não investigadas, como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou pessoas doentes, no local de cumprimento do mandado.
Atualmente, a Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019) já penaliza a realização de mandados após as 21h e antes das 5h. A proposta do deputado busca fixar no Código de Processo Penal (3.869/1941) o período em que a busca e apreensão pode ocorrer.
O projeto esclarece que essa penalização não exime o dever de respeito à inviolabilidade do domicílio. A busca realizada sem a devida fundamentação ou fora do horário estabelecido será considerada nula.
Exceções são admitidas em situações de flagrante delito, risco imediato à vida ou outras emergências. Nesses casos, o juiz deve indicar na decisão a urgência concreta da medida, o risco em executá-la em horário regular e a inexistência de outro meio menos gravoso à intimidade.
Segundo Alden, a ausência de uma definição objetiva de período diurno no Código de Processo Penal abre espaço para "interpretações elásticas", o que causa insegurança jurídica e potenciais violações de direitos fundamentais. "Na prática, essa lacuna normativa tem permitido o cumprimento de mandados em horários incompatíveis com a preservação do repouso familiar, inclusive durante a madrugada."
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, não será necessário que o texto seja analisado em Plenário.
Do Congresso em Foco