A disputa pela vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ganhou um novo componente institucional após a decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, de suspender o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Henrique Baltazar.
Embora a promoção para a próxima vaga de desembargador deva ocorrer pelo critério de antiguidade, o nome de Baltazar — primeiro colocado na lista — enfrenta resistência interna. Há um movimento para excluí-lo da escolha com base em três representações por descumprimento de acórdão da Câmara Criminal, formuladas pelos desembargadores Ricardo Procópio e Glauber Rego.
Pelo critério objetivo de antiguidade, os três primeiros nomes inscritos são Henrique Baltazar Vilar dos Santos, Alceu José Cicco e Maria Neize de Andrade Fernandes. A regra prevista na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e na resolução interna do TJRN estabelece que a promoção deve recair sobre o juiz mais antigo, salvo rejeição fundamentada por dois terços dos membros do Tribunal, assegurados contraditório e ampla defesa.
É justamente nesse ponto que a decisão do CNJ altera o ambiente da escolha.
O PAD instaurado pela Corregedoria do TJRN tem como base a análise de suposto descumprimento de decisão colegiada.
O caso envolve Augusto Jonatas Brito Ribeiro, condenado a quase 20 anos por tráfico de drogas. Baltazar havia negado inicialmente a progressão com base em laudo psicológico que apontava risco de reincidência e parecer contrário do Ministério Público. Após decisão da Câmara Criminal determinando o semiaberto, o juiz autorizou a transferência, mas restringiu saídas externas e trabalho sem supervisão, citando jurisprudência do STJ. A defesa impetrou habeas corpus, e o tribunal entendeu que houve resistência no cumprimento integral do acórdão, o que levou à abertura do PAD.
Ao suspender o julgamento disciplinar, Mauro Campbell considerou verossímil a versão apresentada pelo magistrado e questionou, em caráter liminar, a conclusão de que teria havido recalcitrância deliberada.
Ainda que não haja decisão definitiva sobre o mérito, a intervenção do CNJ retira, ao menos temporariamente, o peso de um julgamento disciplinar iminente quando o Pleno precisa deliberar sobre a promoção por antiguidade.
Os que defendem a possibilidade de recusa do nome do mais antigo sustentam que não existe direito subjetivo automático à ascensão e que o próprio ordenamento jurídico prevê a rejeição motivada. Já os defensores da observância estrita da antiguidade argumentam que a exceção exige fundamentação robusta e quórum qualificado, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica e da previsibilidade na carreira da magistratura.
O fato é que a decisão do Plenário do TJRN, qualquer que seja, dificilmente encerrará o caso.
Se Baltazar for recusado, a controvérsia deve ser levada ao CNJ sob alegação de desrespeito ao critério constitucional da antiguidade. Se for confirmado, as representações e o PAD continuarão sob análise, agora com um magistrado eventualmente já promovido.
A última vaga preenchida foi pela desembargadora Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa, em 4 de junho de 2025, promovida pelo critério de merecimento. A vaga aberta desde o ano passado segue sem titular enquanto não se decide até que ponto a exceção ao critério da antiguidade será aplicada e com qual fundamentação.
Ao que tudo indica, a palavra final não deverá ficar apenas no âmbito do Pleno do TJRN.