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CNI questiona no STF lei que revisa incentivos fiscais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7920 contra dispositivos da Lei Complementar 224/2025 que permitem a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos pela União. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

O foco da contestação é a regra que só preserva benefícios tributários concedidos por prazo certo quando a contrapartida do contribuinte estiver vinculada a investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025.

Para a CNI, a norma viola o direito adquirido e a segurança jurídica ao excluir da proteção constitucional outros benefícios condicionados, como aqueles associados à geração de empregos, manutenção de atividades produtivas, desenvolvimento regional ou cumprimento de obrigações específicas.

A entidade sustenta que a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do próprio STF asseguram que benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição não podem ser reduzidos ou suprimidos antes do término originalmente pactuado.

A discussão ocorre em um momento sensível das contas públicas. O governo considera a lei sancionada essencial para o equilíbrio fiscal de 2026, primeiro ano em que a União terá de buscar um resultado primário positivo. A meta estabelecida é de superávit de R$ 34,3 bilhões, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), com intervalo de tolerância que admite resultado zero.

Segundo estimativas oficiais, a arrecadação esperada com a Lei Complementar 224/2025 é de cerca de R$ 20 bilhões, valor que inclui também mudanças na tributação de apostas esportivas eletrônicas (bets), fintechs e na distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Para o setor industrial, no entanto, a revisão antecipada de incentivos compromete decisões empresariais baseadas em regras vigentes à época da concessão, envolvendo investimentos de médio e longo prazo e cifras elevadas. A CNI afirma que a possibilidade de supressão desses benefícios aumenta o risco jurídico, afeta contratos em curso e reduz a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.

O julgamento da ADI 7920 deverá definir os limites constitucionais para a revisão de incentivos fiscais e pode ter impacto direto tanto sobre o cumprimento da meta fiscal de 2026 quanto sobre a segurança jurídica do sistema tributário brasileiro.


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