A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou nesta terça-feira (16) procedente uma representação que apontava irregularidades na gestão previdenciária do município de São Gonçalo do Amarante. A decisão atinge diretamente o prefeito Jaime Calado Pereira dos Santos (Republicanos), multado por não ter repassado, ainda em sua gestão anterior, as contribuições patronais de setembro a dezembro de 2015 ao Instituto de Previdência Municipal (IPREV).
Segundo o voto do relator, conselheiro Antonio Ed Souza Santana, os atrasos somaram quase R$ 5 milhões, que foram posteriormente objeto de sucessivos parcelamentos e reparcelamentos. Para o TCE, essa prática “não soluciona a insuficiência de custeio, apenas mascara o problema e transfere a responsabilidade para as gestões futuras”.
Além de multar Jaime Calado no valor de R$ 20.585,16, o Tribunal determinou que a atual gestão da Prefeitura, no caso sob a responsabilidade do mesmo gestor, adote em até 60 dias úteis medidas para regularizar os débitos previdenciários, no montante de R$ 116.572,33 já vencidos, e apresente um plano de equacionamento do déficit atuarial, que hoje chega a R$ 450,2 milhões. Esse plano deverá ser acompanhado de estudo técnico de impacto orçamentário e financeiro, com projeções atuariais que garantam a sustentabilidade do regime.
O descumprimento da decisão poderá gerar multa diária de R$ 500,00 ao prefeito.
Extinção de punibilidade de ex-prefeito Paulinho
A representação também alcançava o ex-prefeito Paulo Emídio de Medeiros, que administrou o município entre 2017 e 2020. Contudo, em razão do seu falecimento em 2022, o Tribunal declarou extinta sua punibilidade, com base no princípio da pessoalidade da pena.
Déficit em crescimento
Os números revelam a gravidade da situação previdenciária do município. O déficit atuarial do IPREV, que em 2019 era de R$ 371 milhões, cresceu nos anos seguintes e atingiu R$ 450 milhões em 2024. Para o relator, o modelo adotado por gestões anteriores, que aprovavam leis locais com aumento gradual das alíquotas de contribuição se mostrou inexequível, porque sempre previa percentuais baixos no curto prazo e deixava as elevações mais significativas para o futuro. “Esses números evidenciam, de forma incontestável, que a prática reiterada de prever alíquotas reduzidas no curto prazo e transferir para o futuro a elevação das contribuições – que nunca chega a vigorar em virtude de novas alterações legislativas – resulta não na solução, mas no agravamento do desequilíbrio atuarial”.
A decisão também foi para que seja enviada cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventuais responsabilidades na esfera judicial; a inclusão do nome de Jaime Calado em lista a ser remetida à Justiça Eleitoral, para avaliação de possível inelegibilidade; e a obrigação de a atual gestão adotar medidas que assegurem o equilíbrio atuarial do RPPS, em cumprimento ao artigo 40 da Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.