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TCE aponta irregularidades em programa realizado em São Gonçalo do Amarante

Relatório realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, já aprovado pelos conselheiros, apontou diversas irregularidades na execução do Programa de Ações Estruturantes de São Gonçalo do Amarante (PAES), financiado majoritariamente pelo FONPLATA — Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata — com contrapartida da Prefeitura local. A auditoria, realizada para verificar a correta aplicação dos recursos, resultou em uma “opinião adversa”, o que significa que a gestão do programa apresentou falhas significativas no controle e na execução dos investimentos, ainda que tenha demonstrado alguns pontos positivos em relação aos controles adotados pela Unidade de Execução do Programa (UEP).

O PAES previa um investimento total de US$ 42,5 milhões, sendo US$ 34 milhões provenientes do FONPLATA e US$ 8,5 milhões da prefeitura. No entanto, enquanto quase a totalidade dos recursos do fundo já havia sido repassada (96,5%), a contrapartida municipal estava muito aquém do esperado, com apenas 59% executados. O descompasso no aporte de recursos revela um desequilíbrio na execução financeira do programa.

Entre os principais problemas encontrados pelos auditores, está a fragilidade nos controles internos da prefeitura, que não possui processos claros para garantir o cumprimento das cláusulas contratuais nem para avaliar a regularidade da documentação de pagamento. Essa ausência de procedimentos eficazes aumenta o risco de erros e até de fraudes.

Dois casos específicos de obras foram destacados no relatório. O primeiro trata-se da construção de um pontilhão na comunidade do Breu, que foi executado em local diverso do previsto originalmente, sem justificativas técnicas, sem licenciamento ambiental e sem autorização dos órgãos competentes. A obra, orçada em R$ 904.150,60, foi considerada inelegível para financiamento com recursos do programa. O TCE recomendou que o valor seja glosado e que o FONPLATA seja informado oficialmente. Além disso, solicitou a apuração de responsabilidades pela execução indevida.

O segundo caso refere-se à obra de requalificação da Estrada do Coqueiral, que está paralisada. O Tribunal determinou que a prefeitura resolva os entraves ambientais e decida pela retomada ou rescisão do contrato, além de responsabilizar os agentes públicos ou privados pela paralisação.

O relatório também determina que a atual secretária municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e coordenadora da UEP, Juseni Tavares da Costa, implemente as recomendações apontadas. O documento será enviado ao FONPLATA para que o fundo tome ciência das falhas e avalie as medidas cabíveis. A gestão financeira do programa em 2024 estava sob responsabilidade do ex-prefeito Eraldo Daniel Paiva.

As diretorias do TCE (Diretoria de Controle de Despesas e Diretoria de Administração) seguirão acompanhando o caso e não descartam a abertura de novos processos para aprofundar a investigação sobre as irregularidades nas obras mencionadas.

 


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