O debate sobre as emendas apresentadas pelos vereadores de Natal ao Orçamento do Município tem deixado de lado um ponto fundamental para a população. A falta de regras para a execução e prestação de contas dessas emendas, ainda mais evidenciadas a partir das denúncias contra a vereadora Brisa Bracchi (PT), que destinou emenda para a festa política promovida na Casa Vermelha, uma espécie de escritório de campanha da vereadora, faz com que Natal descumpra um preceito constitucional.
A Constituição Federal determina que 50% do valor das emendas devem ir obrigatoriamente para ações de saúde. A regra está no Artigo 166, § 9°: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.
Aqui em Natal, metade das emendas de vereadores se destina à Funcarte/secretaria da Cultura e à secretaria de Turismo. A Funcarte para a contratação de bandas e atrações artísticas que os próprios vereadores determinam quais devem ser e os valores a serem pagos através de ofícios encaminhados à secretaria para execução da emenda, e o Turismo para o pagamento de infraestrutura a ser utilizada nos eventos como palco, som, iluminação e até banheiros químicos.
Elas servem para pagar festas em redutos eleitorais dos vereadores e são utilizados escancaradamente com finalidade política com direito a citação do vereador pelos artistas contratados durante todo o evento.
A regra dos 50% para a Saúde não é seguida até porque não há qualquer regulamentação local sobre o uso desses recursos. A Lei Orgânica (que é a constituição municipal) não recepcionou a regra da CF e portanto, ela não é cumprida aqui, até porque também ninguém provocou o Judiciário a respeito.
Já existe até mesmo jurisprudência a respeito. O STF já julgou inconstitucional trecho das Constituições dos Estados de Rondônia e Roraima.
A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal foi unânime ao declarar a inconstitucionalidade de normas do Estado de Roraima relativas às emendas parlamentares impositivas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que o entendimento jurisprudencial do Supremo é de que as normas da Constituição Federal sobre o processo legislativo em geral e, em especial, no caso das leis orçamentárias são de reprodução obrigatória pelas Constituições dos estados. “Em razão do princípio da simetria, que exige que as legislações estaduais e municipais estejam alinhadas com as normas gerais estabelecidas pela Constituição Federal, a interpretação também impacta nas demais Casas Legislativas estaduais e municipais, cuja legislação tenha recepcionado o instituto das emendas impositivas”, diz um advogado especialista em Direito Constitucional.
Como em Natal, o percentual de 2% da receita é previsto na legislação, este ano são cerca de R$ 26 milhões destinados às emendas parlamentares. Significa dizer que a secretária de saúde deveria receber cerca de R$ 13 milhões de receitas que poderiam estar sendo destinadas para ações de reformas de UBS, de UPAS, aquisição de medicamentos, exames, cirurgias, enfim ações que os vereadores quisessem atender desde que voltadas à melhoria no atendimento à saúde púbica.
Mas para este ano só há R$ 2,6 milhões que contemplam ações de sáude, em geral destinados a ONGs como a Casa Reviver que receberá R$ 185 mil, a Liga contra o Câncer que tem mais R$ 120 mil e a União Pet Brasil, essa sim uma entidade forte que recebeu cerca de R$ 1,450 milhão para castração de animais.
Para a secretaria de Saúde usar nos seus serviços próprios mesmo só R$ 40 mil destinados pela vereadora Nina Souza (União) para atendimento da política hospitalar assistencial e mais 3 emendas da vereadora Brisa Bracchi, uma de R$ 30 mil para ampliar o conhecimento dos médicos sobre o uso medicinal da cannabis, outra de R$ 50 mil para a implantação da política municipal LGBTI+ e outra de R$ 50 mil destinada à unidade de saúde de Felipe Camarão.