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STF fixa teto de 1,55% da Receita Corrente para emendas individuais na Paraíba

Uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7869, determinou provisoriamente que o limite das emendas parlamentares individuais na Constituição do Estado da Paraíba seja interpretado como 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) — e não 2%, como havia sido previsto por emenda à Constituição estadual. A decisão atende a uma ação apresentada pelo governador João Azevêdo (PSB).

O percentual de 1,55% decorre da alteração das regras orçamentárias no plano federal promovida pela Emenda Constitucional nº 126/2022, que estabeleceu um teto total de 2% da RCL para emendas individuais ao orçamento da União, distribuído entre a Câmara dos Deputados (1,55%) e o Senado (0,45%).

Como os Estados não tem duas casas legislativas, o ministro acatou o entendimento de que a Assembleia não poderia fixar um limite para as emendas individuais maior  do que o que a Constituição Federal estabelece para a Câmara dos Deputados. Foi esse parâmetro que o ministro Alexandre de Moraes usou em razão do princípio da simetria orçamentária entre as instâncias representativas.

Consequências práticas 

Se o entendimento da liminar for confirmado pelo plenário do STF, a decisão tende a gerar precedente para Estados e municípios cujas normas criaram percentuais mais altos (ou que adotam bases de cálculo mais amplas) e poderão ser chamados a readequar seus tetos ao parâmetro federal.

O que muda para Natal e para o RN?

  • Natal: a capital potiguar calcula o teto das emendas dos vereadores sobre a receita tributária (e não sobre a RCL). Hoje esse 2% sobre a receita tributária representa cerca de R$ 28 milhões no orçamento anual. Se a base fosse a RCL (que inclui praticamente todas as receitas que entram no orçamento), o mesmo percentual resultaria em algo perto de R$ 70 milhões.
  • Rio Grande do Norte: ao contrário da Paraíba, o RN já opera com um limite estadual bem menor. A proposta original previa a vinculação de 1,2% da RCL, mas após diálog com o então presidente da Assembleia e com o deputado Agnelo Alves, idealizador da proposta, o percentual foi reduzido para 0,5% da Receita Corrente Líquida, patamar que fica bem abaixo do teto federal de 1,55% e, portanto, não estaria diretamente pressionado pela liminar, embora nunca se possa descartar que a fixação de um teto possa incentivar os deputados estaduais a aprovarem mudança na Constituição Estadual para chegar a esse teto.

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