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TCE proíbe que IPERN saque recursos investidos para pagar aposentadorias e governo precisará "achar" mais R$ 100 milhões para cobrir déficit

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte decidiu impor medidas duras ao Governo do Estado e ao Instituto de Previdência dos Servidores (IPERN) diante da situação considerada alarmante do regime previdenciário estadual.

Entre as determinações, está a proibição imediata de utilizar recursos aplicados em investimentos de médio e longo prazo, inclusive seus rendimentos, para pagar aposentadorias e pensões. Essa prática vinha sendo realizada pelo IPERN desde 2023, segundo representação apresentada pela Diretoria de Despesa com Pessoal do próprio TCE. Na prática, a medida significa que o Executivo deixará de contar com cerca de R$ 100 milhões existentes nas contas do IPERN e que vinha sendo sacados para pagar aposentadorias, diminuindo o aporte mensal de recursos do Tesouro para cobrir o déficit da Previdência.

A decisão do Tribunal também é para a governadora garantir, com recursos do Tesouro, a cobertura integral do regime próprio de previdência. Na prática, isso já vinha sendo feito, mas agora o aporte terá que ser maior já que não poderá terminar de “raspar o tacho” do antigo Funprev para pagar os aposentados.

O problema identificado

O presidente do IPERN, Nereu Batista Linhares, admitiu em sua defesa que os valores sacados eram tratados como de “livre movimentação”, utilizados tanto para pagar benefícios quanto para custear a manutenção do IPERN. Ele justificou o uso dos recursos com base na unificação dos fundos previdenciários em 2014, pela Lei Complementar Estadual nº 526, que criou o Fundo Financeiro (FUNFIRN) em regime de repartição simples, sem capitalização.

O voto aprovado, contudo, destacou que a Constituição Federal obriga os regimes próprios de previdência a funcionarem em regime de capitalização, ou seja, com a formação de reservas suficientes para garantir o pagamento futuro dos benefícios.

Ele explicou que a lei de 2014, ao extinguir esse modelo no Rio Grande do Norte, colocou o Estado em desacordo com o texto constitucional, ao adotar apenas o regime de repartição simples, no qual os ativos arrecadados de hoje são usados para pagar os inativos, sem acumulação de poupança de longo prazo. “O modelo de capitalização é uma exigência constitucional. Sem reservas, o sistema se torna insustentável e coloca em risco a capacidade de pagamento futuro”, afirmou o conselheiro em seu voto.

Déficit bilionário e risco de colapso

Os números revelados no processo mostram a gravidade da situação:

  • O déficit atuarial da previdência estadual já chega a R$ 54,37 bilhões em 2025.
  • Em 2024, o déficit financeiro anual, ou seja a diferença entre o que a Previdência arrecada com a contribuição dos funcionários e a contrapartida do Estado e o que paga de benefícios como aposentadoria e pensões, foi de R$ 1,83 bilhão, o equivalente a 10,61% da Receita Corrente Líquida do Estado. Em 2014, esse rombo era de R$ 543 milhões (6,97% da RCL), o que representa um aumento de 236% em dez anos.
  • O déficit mensal ultrapassa R$ 150 milhões, conforme reconheceu publicamente o próprio presidente do IPERN.
  • Entre 39% e 41% das despesas brutas de pessoal do Governo do Estado são consumidas apenas com inativos e pensionistas.
  • As reservas acumuladas de cerca de R$ 954 milhões, existentes em 2014 poderiam hoje estar na ordem de R$ 2,6 bilhões a R$ 5 bilhões se tivessem sido preservadas e capitalizadas. Mas restam apenas cerca de R$ 100 milhões.

Risco de perder recursos federais

O conselheiro Antonio Ed Souza Santana alertou ainda que, de acordo com decisão recente do STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1007.271/PE, a falta de equilíbrio financeiro e atuarial ameaça a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento exigido pela União para repasses voluntários e contratação de financiamentos.

Normalmente, os Estados ou municípios na iminência de ficar sem a CRP apelam ao Judiciário alegando que falta do documento e, portanto, dos repasses, deixa os governos ou as prefeituras sem condições de oferecer serviços básicos nas áreas de saúde e educação e conseguem uma liminar para que a União continue fazendo os repasses, mesmo sem o Certificado.

A decisão do STF, cujo acórdão foi publicado no mês passado, no entanto, tem repercussão geral, e define que os entes podem até judicializar a questão, mas para que obtenha uma decisão favorável precisarão “demonstrar a inexistência de déficit atuarial ou, caso reconheça o desequilíbrio, a existência de plano alternativo capaz de assegurar a sustentabilidade do regime”, Ou seja, se quiser receber os repasses, o Governo tem que mostrar que tem um Plano para garantir a o equilíbrio da previdência, justamente o que o TCE determinou agora ao Governo.

Bom lembrar que, de acordo com o levantamento do TCE, os recursos desse tipo recebidos pelo RN nos dois últimos anos foram de R$ 225.964.488,45, em 2023, e R$ 204.454.730,44, em 2024.


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