Em meio às disputas em torno do PL do streaming que pretende taxar plataformas de vídeo sob demanda no Brasil, a Netflix sofreu um novo baque, que pode resultar em um ônus milionário à empresa. O Supremo Tribunal Federal considerou, nesta quarta-feira (13), constitucional a legislação de 2001 que ampliou o rol de remessas ao exterior tributadas pela contribuição Cide-royalties.
Antes, a obrigação do pagamento estava restrita a operações de transferência de tecnologia. Agora, empresas que efetuem pagamentos de royalties ao exterior envolvendo "cessão e licença de uso de marcas", por exemplo, passam a ter que pagar a Cide, a Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico.
A análise sobre a constitucionalidade da cobrança de 10% de Cide sobre remessas ao exterior era uma das maiores discussões tributárias analisadas pelo tribunal, com impacto estimado de R$ 19,6 bilhões para o governo em valores cobrados nos últimos cinco anos.
Em seu relatório financeiro do ano passado, a Netflix afirmou que corria um risco de ter um ônus anual de US$ 400 milhões —cerca de R$ 2,1 bilhões— devido a "diversas questões com as autoridades fiscais brasileiras", sem especificar os tributos, mas afirmando que seria relativo a "tributos não incidentes sobre a renda".
A estimativa de US$ 400 milhões não se relaciona com o PL do streaming, pois o cálculo da nova contribuição será feito sobre o rendimento bruto das empresas no Brasil. O PL que quer obrigar as plataformas de vídeo sob demanda (VoD) a pagar a Condecine, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
Diferente de outras grandes empresas do ramo, como a Warner-Discovery e Disney, a Netflix está na categoria "portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet" na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Disney está na categoria "distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão", enquanto a dona da HBO Max está como "atividades relacionadas à televisão por assinatura".