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Veto na LDO sobre emendas para obras pode prejudicar municípios

O veto do Governo Federal a um dispositivo da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, acendeu um sinal de alerta entre gestores públicos de todo o país, especialmente nos pequenos e médios municípios. A decisão impede que emendas parlamentares destinadas a obras sejam empenhadas sem a prévia apresentação de projeto de engenharia aprovado e de licença ambiental.

O trecho vetado permitia que o empenho das emendas ocorresse com cláusula suspensiva, onde os entes tinham 180 dias de prazo para apresentar e aprovar os projetos e licenças junto a Caixa Econômica Federal , mecanismo amplamente utilizado na execução orçamentária para viabilizar obras em municípios que não dispõem de estrutura técnica permanente. Com o veto, a ausência desses requisitos passou a ser classificada como impedimento de ordem técnica, o que pode bloquear o empenho e resultar no remanejamento dos recursos para outras programações ou perda desses recursos.

Veto atinge emendas individuais, de bancada e de comissão

O impacto da medida é significativo porque o veto alcança diretamente as principais modalidades de emendas parlamentares destinadas a investimentos em obras públicas: as emendas individuais (RP 6), as emendas de bancada estadual (RP 7) e as emendas de comissão (RP 8).

Na prática, isso significa que quase todo o universo de emendas impositivas voltadas a obras passa a exigir, obrigatoriamente, projeto aprovado e licenciamento ambiental prévio antes do empenho, alterando de forma profunda a lógica historicamente adotada na execução dessas transferências.

Risco elevado para municípios menores

Especialistas alertam que a medida pode produzir efeitos desproporcionais entre os entes federativos. Capitais e grandes municípios, que contam com equipes técnicas estruturadas e orçamento próprio para custear projetos e licenças ambientais antecipadamente, tendem a se adaptar com maior facilidade. Já municípios de pequeno porte, especialmente do interior do país, dependem quase integralmente das emendas parlamentares para realizar obras básicas de infraestrutura urbana, saúde, educação e mobilidade.

Levantamentos técnicos apontam que no Rio Grande do Norte mais de 98% dos contratos de emendas para obras atualmente são firmados com cláusula suspensiva, justamente para permitir que os projetos e licenças sejam elaborados após a confirmação do recurso.

Segundo Eduardo Dantas, especialista em gestão de convênios e transferências públicas, o risco de perda de recursos é elevado caso a regra seja mantida sem ajustes. “O grau de risco é extremamente alto. A maioria dos municípios brasileiros não tem estrutura técnica nem capacidade financeira para contratar e pagar projetos completos e licenças ambientais antes de saber se terá recurso para a obra ser efetivamente executada. Exigir tudo antes do empenho pode inviabilizar milhares de obras e levar à perda de recursos já destinados às populações locais”, afirma.

Possível efeito inverso ao pretendido

Embora o Governo Federal tenha justificado o veto com base na busca por maior eficiência do gasto público, responsabilidade fiscal e prevenção de obras paralisadas, técnicos da área avaliam que a medida pode gerar um efeito contrário ao desejado. Sem mecanismos de transição ou apoio técnico, o resultado pode ser emendas travadas, recursos remanejados e obras que não saem do papel, especialmente em regiões mais carentes.

Para gestores municipais e especialistas em orçamento público, o debate agora precisa avançar para soluções que conciliem o rigor técnico com a realidade operacional dos municípios, como regras de transição, apoio federal à elaboração de projetos ou modelos padronizados de engenharia.

Caso contrário, o veto inserido na LDO 2026 (Lei nº 15.321/2025) pode comprometer a execução de investimentos essenciais e aprofundar as desigualdades regionais, atingindo justamente os municípios que mais dependem das emendas parlamentares para promover desenvolvimento e atender demandas básicas da população.


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