Atenção condôminos, após a “facada” pela enxurrada de exigências apresentadas pelos bombeiros que garantiram um bom faturamento para os escritórios de engenheiros especializados em projetos de combate a incêndio em Natal, agora o Novo Código de Obras do Município que passou a vigorar esta semana, exige que os edifícios contratem especialistas para fazerem um Laudo de Inspeção Predial.
O tal laudo será bancado pelo responsável pela edificação, no caso dos edifícios residenciais ou comerciais, serão os condomínios. A lei estabelece o laudo deverá ser apresentado à Semurb anualmente para as edificações com mais de 50 anos, a cada dois anos para as que tenham entre 31 e 50 anos, a cada 3 anos para as que tenham entre 21 e 31 anos e a cada cinco anos para edificações de até 21 anos. “Caso sejam identificadas irregularidades, os responsáveis pelas edificações devem providenciar, dentro dos prazos definidos no Laudo de Inspeção Predial, as ações de recuperação, manutenção, reforma ou restauro necessárias para garantir a segurança e o uso adequado das mesmas” diz o texto da lei.
Com base nesse laudo, caso esteja tudo ok, a Prefeitura irá emitir um Certificado de Inspeção Predial que deve ser afixado em local visível a todos os usuários da edificação, bem como aos agentes públicos responsáveis pela fiscalização. A lei ainda estabelece um prazo de 360 dias a contar da publicação da lei para que os responsáveis legais das edificações apresentem o laudo de Inspeção Predial.
A exigência vale tanto para prédios residenciais como para obras de arte e estruturas metálicas de médio e grande porte em Natal.
OUTRAS MUDANÇAS
Entre as mudanças na legislação está validade do alvará de construção que passa a ser de quatro anos prorrogável por igual período.
O regramento dos alvarás de funcionamento também é uma novidade no Código de Obras, e prevê que os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço e institucionais somente poderão funcionar mediante a obtenção do documento.
Para obtenção do alvará o estabelecimento deve comprovar algumas condições, como possuir o licenciamento ambiental e o alvará sanitário válidos, apresentar o atestado de vistoria ou certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros que ateste condições de segurança, e ainda deve atender às condições de acessibilidade.
Além disso, houve a absorção de algumas leis municipais para o código de obras. O Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano (RITUR), que tem por finalidade analisar o projeto do empreendimento, assim como o entorno, no que se refere aos impactos no trânsito de veículos e pessoas.
O texto da lei está disponível no site da Prefeitura do Natal no link : https://www.natal.rn.gov.br/storage/app/media/semurb/legislacao/leis/4-LeiComplementar258_CodigodeObras27122024.pdf