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TRF4 mantém exigência de cotas em licitações

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a obrigatoriedade do cumprimento das cotas para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes por empresas que participam de licitações públicas. A decisão foi tomada por unanimidade pela 11ª Turma do tribunal. O entendimento reforça a aplicação das regras previstas na Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021, e na Consolidação das Leis do Trabalho.

Os desembargadores reformaram uma decisão de primeira instância que havia flexibilizado a exigência para um grupo de empresas terceirizadas. Segundo o TRF4, a política de cotas está alinhada aos princípios constitucionais de inclusão social e igualdade de oportunidades.

A legislação estabelece que empresas interessadas em contratar com a administração pública devem comprovar o preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência, trabalhadores reabilitados e aprendizes. O cumprimento dessas exigências é considerado requisito para participar das licitações e para manter contratos com órgãos públicos. Na avaliação do tribunal, dificuldades operacionais enfrentadas pelas empresas não justificam o descumprimento das normas legais.

A decisão também reforça a responsabilidade dos gestores públicos e dos órgãos de controle na fiscalização dos contratos administrativos. Com o julgamento, tribunais de contas, controladorias e setores responsáveis pelas licitações deverão intensificar a verificação do cumprimento das cotas durante todas as etapas da contratação.

 


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