O caso do mutirão de catarata realizado em Parelhas, no Seridó potiguar, em setembro de 2024, voltou ao centro do debate após a Justiça condenar o Município ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a uma paciente que perdeu o globo ocular após contrair uma infecção bacteriana durante o procedimento.
A sentença, assinada pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, reconheceu a responsabilidade do município pela falha na fiscalização do serviço realizado na Maternidade Dr. Graciliano Lordão. Dos 48 pacientes operados nos dias 27 e 28 de setembro, ao menos 15 desenvolveram endoftalmite, uma grave infecção ocular causada pela bactéria Enterobacter cloacae.
A autora da ação precisou ser transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, onde acabou submetida à retirada completa do olho atingido. Na decisão, o magistrado destacou que não se tratou de um episódio isolado, mas de uma falha grave que atingiu vários pacientes submetidos ao mutirão.
O caso teve repercussão nacional pela dimensão da tragédia. Ao menos nove pessoas perderam o globo ocular em decorrência da infecção. Investigações do Ministério Público e da Vigilância Sanitária apontaram falhas nos protocolos de higienização, esterilização e processamento dos materiais cirúrgicos utilizados durante os procedimentos.
Entidades médicas classificaram o episódio como extremamente raro em cirurgias de catarata, consideradas seguras quando realizadas dentro dos protocolos técnicos adequados. O caso também abriu discussão sobre a realização de mutirões médicos em larga escala e sobre as condições de fiscalização de serviços terceirizados na saúde pública.