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TCE vota por aprovar contas com ressalvas

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) concluiu o julgamento das contas do Governo do Estado relativas ao exercício de 2019 e, por 4 votos a 2, emitiu parecer pela aprovação das contas com ressalvas. A posição final seguiu o voto-vista apresentado pelo conselheiro George Soares que divergiu do voto original do relator, conselheiro Gilberto Jales, o qual defendia a emissão de parecer prévio pela reprovação.

A divergência entre os dois votos se concentrou na interpretação da gravidade das irregularidades apontadas pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas, especialmente diante do contexto em que o governo iniciou o mandato e a expedição no dia 02 de janeiro de 2019 de um decreto de estado de calamidade financeira no Estado do Rio Grande do Norte. 

Em seu voto, o conselheiro Gilberto Jales elencou seis irregularidades centrais que, segundo ele, impediam a aprovação das contas de 2019:

  1. Avaliação atuarial intempestiva do regime próprio de Previdência, que deixou de registrar provisões matemáticas obrigatórias.
  2. Concessão de reajustes e vantagens salariais mesmo com o Executivo acima do limite de pessoal da LRF.
  3. Descumprimento do dever de recondução da despesa com pessoal aos limites legais.
  4. Cancelamento de restos a pagar processados sem justificativas consideradas suficientes.
  5. Renúncia fiscal acima do projetado, sem comprovação de medidas compensatórias.
  6. Execução de investimentos pela Potigás acima da LOA, sem créditos adicionais autorizados.

Esses pontos, na avaliação do relator, configuravam violação de normas fiscais e financeiras e justificavam parecer pela desaprovação.

A mudança de entendimento no voto-vista

O conselheiro George Soares apresentou voto-vista defendendo que as irregularidades tinham caráter formal ou de baixa materialidade, não comprometendo a fidedignidade global das contas nem indicando dolo ou dano ao erário.

O voto-vista rebateu ponto a ponto as principais irregularidades elencadas. Sobre a avaliação atuarial da Previdência fora do prazo, o conselheiro George Soares destacou que ela ocorreu por dificuldades operacionais estruturais do sistema previdenciário. Documentos mostraram que o IPERN iniciou o processo ainda no primeiro trimestre de 2019, mas enfrentou dificuldade para consolidar dados fornecidos de forma fragmentada por diversos órgãos, muitos ainda sem sistemas integrados. Além disso, a falta de cálculo atuarial não causou desequilíbrio financeiro, e o governo regularizou a situação posteriormente. O voto citou precedentes dos TCEs do Espírito Santo e da Paraíba, que tratam atrasos em avaliações atuariais como impropriedades sanáveis quando não geram dano nem ocultam obrigações.

O voto analisou cada ato de concessão de reajuste e o comprometimento da folha em relação a Receita do Estado acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e concluiu que parte das medidas citadas no relatório original não promoveu qualquer alteração na estrutura salarial das categorias, sem ter representado aumento de despesas. A lei que resultou na reestruturação da carreira da Polícia Militar foi justificada pela necessidade de encerrar de uma greve após acordo pela recomposição salarial da categoria e assim evitar uma calamidade na Segurança Pública. A outra lei citada é que concedeu reajuste de 4,17% do magistério, o entendimento foi de que ela foi sancionada para cumprimento da Lei do Piso Nacional, não configurando aumento discricionário. O voto destaca que a própria jurisprudência do TCE e dos tribunais superiores reconhece que reajustes vinculados a pisos remuneratórios não se submetem à mesma lógica de vedação da LRF, por se tratarem de obrigações legais, embora não preveja a extensão a toda a categoria. E considerou também as medidas legais tomadas pelo governo para conter os gastos com pessoal com uma redução de 66% para 58% na despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, caso as folhas de pessoal relativas a 2018 tivessem sido contabilizadas naquele ano e não ficado para pagamento no ano seguinte.

Em relação aos Restos a Pagar, o parecrr ressaltou que os cancelamentos analisados decorreram de motivações administrativas comprovadas, como contratos encerrados, glosas técnicas, inconsistências documentais e reprocessamento de empenhos.

"Os autos mostraram que não houve tentativa de maquiar despesas ou melhorar artificialmente resultados fiscais". O voto reforçou que, em 2019, o governo ainda trabalhava para reorganizar o passivo herdado de exercícios anteriores, o que exigiu revisões e depurações contábeis e considerou o item sem materialidade e sem impacto no erário, considerando uma impropriedade tratada com recomendação.

No item referente à renúncia fiscal acima do projetado, o voto-vista identificou que a diferença entre o estimado e o executado foi de apenas 3,7%, considerada irrisória para efeito de análise de contas globais do governo. O conselheiro ainda apontou que a arrecadação naquele ano foi maior do que o previsto e que o acréscimo da renúncia foi compensado pelo crescimento da receita não havendo, portanto, qualquer colaboração para o desequilíbrio fiscal das contas públicas. 

Já quanto aos investimentos pela Potigás acima da LOA sem créditos adicionais autorizados, foi apontado no voto vista que a empresa é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia orçamentária e financeira. Por isso, sua execução não segue a mesma lógica rígida do orçamento fiscal e não configura violação ao art. 42 da Lei 4.320/1964.

O descompasso entre o orçamento estatal e o plano de negócios da empresa é comum e não gera dano ao Tesouro, já que a gestão é realizada com receitas próprias e o voto concluiu que o excesso executado foi impropriedade procedimental, sem repercussão financeira para o Estado.

Ao final, o conselheiro apresentou parecer pela aprovação das contas com ressalvas. Com a maioria dos conselheiros acompanhando o voto-vista, o TCE/RN emitiu parecer pela aprovação com ressalvas das contas de 2019 e fixou recomendações de medidas a serem adotadas pelo Executivo estadual. O processo agora segue para a Assembleia Legislativa a quem cabe o julgamento final das prestações de contas anuais do Governo do Estado. 

Determinações e auditorias sugeridas pelo relator original poderão seguir em processos apartados, mas sem afetar o parecer sobre o exercício.

 

 


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