Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte responderam uma consulta referente ao pagamento de subsídios diferenciados para membros da Mesa Diretora das Câmaras Municipais que a remuneração diferenciada pode ser concedida por meio de uma lei específica, desde que respeite os tetos constitucionais e os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal.
Outro ponto crucial analisado foi se o Presidente da Câmara Municipal pode receber um subsídio diferenciado acima do teto constitucional que é estabelecido com base no subsídio de um deputado estadual. A resposta do Tribunal foi clara: não é permitido ultrapassar o limite constitucional, e qualquer pagamento que exceda esse valor será considerado nulo de pleno direito. Além disso, os gestores responsáveis poderão ser obrigados a ressarcir os valores pagos indevidamente e estarão sujeitos a multas proporcionais ao dano ao erário.
Margem para Acréscimos ao Presidente da Câmara
O Tribunal também esclareceu que, caso o Presidente da Câmara já receba o teto constitucional, não há espaço legal para conceder acréscimos por exercer a função de presidente. O subsídio diferenciado só pode ser concedido se houver margem dentro do limite estabelecido pela Constituição, sem ultrapassar o teto remuneratório.
Outro aspecto analisado foi a necessidade de anular integralmente uma lei municipal caso ela estabeleça subsídios que ultrapassem os limites constitucionais. O Tribunal determinou que, se o problema estiver apenas em um dos cargos, a nulidade será parcial, permitindo que a lei seja corrigida por meio de uma nova legislação, ajustando os valores aos limites constitucionais.
Próximos Passos para Municípios
Com essa decisão, os municípios deverão analisar suas leis municipais para garantir que os subsídios dos vereadores e membros da Mesa Diretora estejam em conformidade com a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa decisão traz um novo direcionamento para a remuneração dos representantes legislativos municipais no Rio Grande do Norte, estabelecendo claramente os limites legais.