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TCE alerta sobre limite de gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) publicou, nesta semana, uma nova rodada de alertas direcionados aos entes que ultrapassaram os limites prudenciais de gastos com pessoal, com base nos dados do segundo bimestre de 2026.

A medida visa garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe tetos rígidos para a folha de pagamento das administrações públicas em relação à Receita Corrente Líquida. O descumprimento desses índices coloca em risco a saúde financeira dos municípios e a prestação de serviços básicos à população. O alerta é um mecanismo preventivo fundamental. Quando um gestor recebe esse aviso, ele deve, imediatamente, conter despesas discricionárias e focar na regularização dos índices antes que o cenário se torne irreversível, o que poderá levar à rejeição de contas e sanções administrativas.

Alguns números chamam a atenção. Apesar dos vários alertas já emitidos, o Governo do Estado segue muito acima do limite máximo permitido na LRF comprometendo 56,12% da Receita com a folha de pessoal. Outro caso que chama a atenção é do município de Pureza, onde a folha consome nada menos do que 73,44% da receita.

O que o alerta significa na prática:

Para o gestor público, a notificação do Tribunal é mas um sinal de alerta vermelho. O descumprimento pode levar a vedações legais, como a proibição de conceder reajustes, criar cargos, realizar concursos públicos ou contratar novos servidores enquanto o gasto com pessoal estiver acima do limite prudencial.

A situação é particularmente delicada neste segundo bimestre de 2026, visto que a instabilidade nas transferências constitucionais exige dos prefeitos um controle rigoroso do caixa.

Termos de Alerta de Responsabilidade Fiscal (2º Bimestre/2026)

Ente / Órgão Público

Percentual de Pessoal (RCL)

Limite Máximo / Teto

Situação / Classificação

Prefeitura de Pureza

73,44%

54,00%

Extrapolação do Limite Máximo

Prefeitura de Campo Redondo

64,42%

54,00%

Extrapolação do Limite Máximo

Prefeitura de Rio do Fogo

60,73%

54,00%

Extrapolação do Limite Máximo

Prefeitura de Patu

59,46%

54,00%

Extrapolação do Limite Máximo

Prefeitura de Caicó

58,98%

54,00%

Extrapolação do Limite Máximo

Prefeitura de Boa Saúde

56,70%

54,00%

Extrapolação do Limite Máximo

Governo do Estado do RN

56,12%

49,00%

Extrapolação do Limite Máximo

Prefeitura de Itaú

53,95%

54,00%

Acima do Limite Prudencial

Prefeitura de Doutor Severiano

53,57%

54,00%

Acima do Limite Prudencial

Prefeitura de João Câmara

52,64%

54,00%

Acima do Limite Prudencial

Prefeitura de São Miguel de Gostoso

52,33%

54,00%

Acima do Limite Prudencial

Prefeitura de Ipanguaçu

51,74%

54,00%

Acima do Limite Prudencial

Prefeitura de Encanto

51,65%

54,00%

Acima do Limite Prudencial

Prefeitura de Tenente Ananias

51,59%

54,00%

Acima do Limite Prudencial

Prefeitura de Extremoz

51,16%

54,00%

Faixa de Alerta (90%)

Prefeitura de Luis Gomes

51,15%

54,00%

Faixa de Alerta (90%)

Prefeitura de Monte das Gameleiras

50,85%

54,00%

Faixa de Alerta (90%)

Prefeitura de São Tomé

50,52%

54,00%

Faixa de Alerta (90%)

Prefeitura de Poço Branco

49,80%

54,00%

Faixa de Alerta (90%)

Prefeitura de Taboleiro Grande

49,33%

54,00%

Faixa de Alerta (90%)

Prefeitura de Pedro Avelino

49,32%

54,00%

Faixa de Alerta (90%)

Prefeitura de Santana do Matos

49,26%

54,00%

Faixa de Alerta (90%)

Prefeitura de São José de Mipibu

49,22%

54,00%

Faixa de Alerta (90%)

Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz

48,90%

54,00%

Faixa de Alerta (90%)

Prefeitura de Lagoa d'Anta

48,70%

54,00%

Faixa de Alerta (90%)

Câmara Municipal de São Miguel

5,79%

6,00%

Faixa de Alerta (Legislativo)

Câmara Municipal de Jucurutu

15,18%

6,00%

Extrapolação do Limite Máximo (Legislativo)

 


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