O Supremo Tribunal Federal marcou para agosto um julgamento sobre o papel de médicos quando pacientes que são testemunhas de Jeová recusam transfusão de sangue em tratamentos médicos por motivos religiosos. O caso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
No ano passado, o STF decidiu que esses pacientes tem direito a recusar o tratamento e podem ter procedimentos alternativos pagos pelo governo. Agora, os ministros analisarão um recurso do Conselho Federal de Medicina.
O CFM apontou omissões no julgamento, especialmente em relação aos médicos, que têm o direito de recusar um tratamento de saúde por motivos pessoais. Essa prática é chamada de “direito de objeção de consciência” do médico. Para a entidade, a Corte julgou o processo sob a perspectiva do paciente e deixou lacunas sobre a autonomia do profissional.
Se um paciente nega uma transfusão sanguínea por convicção religiosa, o médico poderá discordar da decisão e encaminhá-lo a outro profissional. O problema, segundo o CFM, é quando não há outro médico disponível e há risco iminente de morte.
“A questão se torna mais complexa em face do risco iminente à vida, quando tal solução não possa ser adotada e se estará, de um lado, diante do direito da autonomia do paciente e do outro do direito à objeção do médico”, escreveu o Conselho Federal de Medicina.